A dúvida entre voto em branco e voto nulo sempre surge a cada dois anos, perto da realização das eleições. No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir de 18 anos de idade e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas. Quando o eleitor não encontra um candidato ou candidata que o represente, é possível votar em branco ou anular o voto.
Desde 1965, votos nulos são iguais aos votos em branco. Isso mesmo. Segundo o artigo 211 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), é considerado eleito o candidato “mais votado que tiver obtido maioria absoluta de votos, excluídos, para a apuração desta, os votos em branco e os nulos”. Assim, na prática, votar em branco ou nulo significa anular o voto.
A opção de voto em branco está disponível na urna eletrônica. A tecla “branco” é uma das alternativas do sistema eleitoral, afirmando a liberdade de voto de todos os cidadãos. Já o voto nulo ocorre quando é digitada, na urna, uma sequência de números aleatórios que não correspondem ao número de nenhum candidato ou partido.
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias