Tramita na Alego a proposição 540/23, de autoria do deputado Mauro Rubem (PT), que estabelece normas complementares de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal. O projeto de lei complementar traz referências a dispositivos constitucionais quanto à competência para legislar sobre o tema (Art.24, I, II, §§ 1°, 2° e 3°) e dispõe sobre Receitas Correntes Líquidas (RCL) a partir da Lei Complementar Federal n° 101/00, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que dispõe sobre RCL em seu art. 2°, inciso IV.
A proposta pretende adicionar ao rol de deduções da RCL, previsto nas três primeiras alíneas do inciso IV da RLF, as deduções referentes às receitas de contribuição dos servidores com destinação específica de custeio do seu plano de saúde administrado pelo Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo). A norma inclui, ainda, como contribuição dos servidores, os valores cobrados dos usuários do plano de saúde a título de coparticipação.
A proposição foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa, onde aguarda parecer do relator, deputado Cristiano Galindo (Solidariedade).
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias