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Matéria que trata de alteração na Lei Orgânica da Polícia Civil é promulgada

Como os deputados estaduais derrubaram o veto da Governadoria contido no processo n° 1627/23, a matéria foi promulgada no Diário Oficial do Estado, virando a Lei Estadual nº 22.257. O processo vetava integralmente o autógrafo de Autógrafo de Lei nº 405.

O texto que deu origem ao veto foi proposto pelo deputado e presidente da Casa, Bruno Peixoto (UB), e prevê uma alteração na Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás (PC-GO). 

Com a promulgação, o artigo 97 da Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010, agora tem nova redação: “Estender-se-ão aos Agentes Policiais, Agentes Auxiliares Policiais, Comissários de Polícia e Escreventes Policiais inativos e aos integrantes dos cargos do Grupo Ocupacional de Identificação inativos com direito a paridade todos os benefícios concedidos aos servidores da ativa, ocupantes dos cargos de Agente de Polícia, Escrivão de Polícia ou Papiloscopista Policial”.

A promulgação foi feita, no Diário Oficial, pelo presidente da Alego, deputado Bruno Peixoto (UB).

Fonte: Portal da Alego

Fonte: Agência Assembleia de Notícias

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