Como os deputados estaduais derrubaram o veto da Governadoria contido no processo nº 1597/23, a matéria foi promulgada no Diário Oficial do Estado, virando a Lei Estadual nº 22.250. O processo vetava integralmente o autógrafo de lei nº 450/23, de 4 de julho de 2023.
O texto que deu origem ao veto foi proposto pelo deputado Paulo Cezar (PL) e trata de uma alienação, mediante doação, de imóveis estaduais especificados, pela propositura, para o município de Cachoeira Dourada.
A promulgação foi feita, no Diário Oficial, pelo presidente da Alego, deputado Bruno Peixoto (UB).
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias