Foi sancionada pela Governadoria uma lei do deputado Dr. George Morais (PDT) que garante a realização do exame para diagnóstico do pé torto congênito em recém-nascidos. Trata-se da Lei Estadual nº 22.208 (originalmente projeto de lei n° 175/23). De acordo com a matéria, fica disposto que os hospitais públicos realizarão esse exame, e que o recém-nascido que obtiver resultado positivo será encaminhado às unidades de tratamento especializado.
Estabelece-se, além disso, que os diagnósticos positivos serão comunicados à Secretaria de Estado da Saúde para o devido controle e registro em banco de dados.
O parlamentar argumenta que a realização desse exame em todos os recém-nascidos deve ser obrigatória porque, quando o tratamento é feito de maneira correta e logo após o nascimento, a maior parte das crianças conseguem andar e realizar suas atividades normalmente. “Todavia, caso não seja tratado, pode resultar em graves dificuldades de locomoção e transtornos para toda a vida. Desta forma, a obrigação de se realizar tempestivamente o exame contribuirá para a diminuição de casos mais severos do pé torto congênito”, assinala o pedetista.
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias