De autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PL), foi aprovado, em primeira votação, o projeto de lei nº 614/23, que visa a promover e a incentivar os municípios goianos que possuem hospitais de referência a criar casas de passagem, com o intuito de acolher o cidadão que necessite de tratamento médico-hospitalar ou de realizar exames médicos fora de seu domicílio ou residência permanente.
O objetivo, conforme a justificativa da proposta, é oferecer assistência social humanizada a todos os pacientes que necessitam sair de seu domicílio, para realizar tratamentos mais complexos de saúde em centros maiores.
A propositura dispõe sobre o acolhimento de pacientes que dependem da comprovação por atestado médico de tratamento, para que o procedimento seja efetuado, mediante acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS), e que seja encaminhado pelo município de origem.
Em 2017, no estado de Santa Catarina, foi aprovada a Lei de nº 17.129/2017, do deputado Aldo Schneider (MDB). Esta é referência para elaboração do projeto “cuja implantação se revela bastante viável também no Estado de Goiás”, afirma o parlamentar, em suas justificativas.
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias