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Matéria de Eduardo Prado quer tornar obrigatório que estabelecimentos veterinários comuniquem maus-tratos contra animais

Por meio da matéria de nº 6861/21, o deputado Delegado Deputado Eduardo Prado (DC) quer alterar a Lei nº 20.629/2019, a qual define e pune atos de crueldade e maus-tratos contra animais. O objetivo do parlamentar é aprimorar a legislação para obrigar que clínicas, consultórios ou hospitais veterinários e pet shops, quando constatarem indícios de maus-tratos nos animais atendidos, comuniquem, imediatamente, o fato à Polícia Judiciária.

A comunicação de fato deverá conter as seguintes informações: qualificação contendo nome, endereço e contato do acompanhante do animal no momento do atendimento; relatório do atendimento prestado, contendo a espécie, raça e características físicas do animal. E, ainda: a descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados.

“A presente propositura está dentro da competência suplementar. A iniciativa tem o intuito de proteger animais vítimas de maus-tratos e se fazer conhecer a autoridade competente sobre crimes que ocorrem. Visto que os animais não são capazes de se comunicarem por meio da linguagem oral ou escrita sobre os atos de agressões que sofrem e que os estabelecimentos de cuidados aos animais possuem capacidade técnica para identificarem indícios de maus-tratos”, argumenta o parlamentar.

A matéria, que iniciou tramitação na Alego em agosto desse ano, será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para que um relator emita parecer. O colegiado precisará dar seu aval positivo à proposição para que ela esteja apta a ser apreciada pelo Plenário do Legislativo goiano. Sendo aprovado em duas fases de votação, o projeto de Eduardo Prado estará apto a ser sancionado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM).

Fonte: Portal da Alego

Fonte: Agência Assembleia de Notícias

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