A promoção por tempo de serviço aos policiais e bombeiros militares de Goiás, a partir de 25 anos de atividade, é defendida pelo deputado Major Araújo (PSL). “A promoção por tempo de serviço, nos moldes aqui alinhados, não encontra óbice legal, pelo contrário, está em consonância com a legislação de nosso Estado e com nossa Constituição Federal de 1988”, acentua o parlamentar no texto do processo nº 6773/21.
Major ressalta que o impacto financeiro é insignificante aos cofres do Estado e representa baixos porcentuais de aumento de estipêndios a esses profissionais. Segundo afirma, a ascensão de mais um grau na escala hierárquica dessas corporações, ou seja, o maior e mais importante efeito da presente proposta é de caráter psicológico.
Em defesa da proposta, o parlamentar argumenta se tratar de uma promoção já implementada em outros estados, a exemplo de Minas Gerais, Sergipe e Tocantins, “cujos motivos além de incentivar e motivar a tropa, são também, geralmente, para compensar esses profissionais por perdas na carreira, redução de benefícios, direitos e garantias e de ordem pecuniárias”.
Por fim, Araújo afirma que, em razão das atividades desenvolvidas pelos militares estaduais, de enfrentamento diuturno com a delinquência, com elevadíssimas cargas de estresse, transtornos psicológicos e psiquiátricos, quando não resulta em ferimentos cujos resultados são perdas de membros, sentidos ou funções ou até a morte. “Resultados comprovados por estudos e estatísticas”, sublinha.
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação a proposta foi apensada ao processo nº 5526/21 e, na Diretoria Parlamentar, foi apensada ao §2º do art. 111 do Regimento Interno.
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias