A obrigatoriedade de os supermercados, estabelecimentos comerciais e varejistas ou atacadistas de venda de alimentos e produtos domésticos colocarem os monitores da caixa registradora de forma visível para o consumidor. É o que dispõe o projeto de lei nº 2391/19, de autoria do deputado Cairo Salim (Pros), que será votado, em primeira fase, após o recesso parlamentar.
“A proposta tem como finalidade proteger um direito básico do consumidor, ou seja, o direito de informação adequada sobre o preço do produto disposto no art. 6°, 111, do Código de Defesa e Proteção do Consumidor (Lei nº 8.078/90)”, coloca o parlamentar em sua justificativa.
O parlamentar lembra que muitos estabelecimentos comerciais que possuem caixas registradoras deixam o monitor voltado para o funcionário ou colocam produtos, propagandas e outros obstáculos impedindo a visualização e o acompanhamento da compra pelo consumidor.
Cairo Salim ressalta que “a oportunidade de visão dos produtos confere ao consumidor mais um mecanismo de verificação durante a compra, antes de sua finalização, uma vez que tal medida permite minimizar os desgastes de possíveis erros somente após a verificação apenas com o cupom fiscal”.
E conclui: “Trata-se, portanto, de obrigação de fácil cumprimento, podendo ser implementada imediatamente”.
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) a matéria foi relatada pelo deputado Helio de Sousa (DEM). Depois de ter o parecer aprovado, foi encaminhada à Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor (CDDC) da Assembleia, onde recebeu parecer favorável do deputado Coronel Adailton (Progressistas). Agora, a matéria encontra-se na pauta prévia prevista para a primeira sessão ordinária do mês de agosto, após o final do recesso parlamentar.
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias