Foi sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 21.053 (originalmente projeto de lei nº 1004/20), de autoria do deputado Tião Caroço (DEM), que dispõe sobre a garantia de informação ao idoso, acerca de seu direito de manter acompanhante no período em que estiver internado ou em observação, em hospitais de Goiás.
Conforme o texto da lei, os hospitais da rede pública estadual e privada de Goiás deverão afixar cartaz ou placa, em local visível, informando sobre o direito do idoso de ser acompanhado em caso de internação ou de observação.
“Esse cartaz ou placa deverá conter, obrigatoriamente, a seguinte informação: “Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, conforme o disposto no art. 16 da Lei Federal nº 10.741/03”, especifica o texto da lei aprovada.
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias