Está em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) propositura de André do Premium (Avante) de nº 21580/24, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da Lei Federal nº 14.950, de 2 de agosto de 2024, a qual altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o direito da criança e do adolescente de visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde.
Tal divulgação, é especificado na matéria, deve ser “ampla e clara” e ocorrer “em todas as unidades da rede pública e privada de saúde, através dos meios digitais ou de fixação de cartazes por QR Code em locais de fácil visualização de todos os cidadãos”.
“É importante que as crianças e os adolescentes possam estar presentes em situações como essas, onde muitas das vezes são fatores importante de estímulo a pronta recuperação do paciente que está internado em hospitais”, argumenta do Premium na matéria.
“Assim como o previsto na Lei Federal, cabe esclarecer que o direito à visita hospitalar ao pai ou mãe internados será possível com a observação de alguns limites, em especial quanto à redução de riscos para a saúde da criança, cuidados que a equipe deve adotar ou a logística desse tipo de visita, o que será devidamente regulamentado”.
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias