A fixação de limite de 20% para a cobrança de despesa com estada de veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário no prazo de 60 dias é proposta pelo deputado Delegado Humberto Teófilo. O texto do processo nº 6524/21 tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, aguardando conclusão do relatório do deputado Paulo Trabalho (PSL).
A redação da matéria prevê ainda que a cobrança de taxas de estada do veículo no depósito do leilão credenciado limitar-se-á ao prazo de 180 dias, contados a partir da data de apreensão ou remoção do veículo.
Já o artigo 3º prevê que diante do descumprimento do previsto na proposta sujeitará o infrator a pagamento de multa de R$ 5.000, sem prejuízo das sanções penais cabíveis e do ressarcimento ao proprietário do veículo. Além de determinar que a multa seja revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC).
Na justificativa, o parlamentar ressalta que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 42, estabelece que é vedada a cobrança abusiva que utiliza coação, humilhação ou constrangimento ao consumidor. E prossegue ao reiterar que, em análise ao aspecto material da propositura, percebe-se que os atos praticados pelos leilões violam a Constituição Federal, especialmente no que tange ao princípio da legalidade (CRFB/88, Art. 5°, 11), o qual define que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias