Impulsionado pelo crescimento da pesca esportiva no Brasil, especialmente nos municípios do Vale do Araguaia, o deputado Gustavo Sebba (PSDB) apresentou projeto de lei de nº 2248/23 para estabelecer regime diferenciado de tributação para a indústria náutica, com base no art. 3°, § 2°, da Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, com vistas a diminuir a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) regulamentada pelo Código Tributário do Estado de Goiás do decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997.
A proposta do deputado é estabelecer alíquota de 12% de ICMS nas operações com embarcações náuticas contra os 25% praticados atualmente. Justifica que, além de beneficiar o crescimento da cadeia produtiva do setor, a redução do imposto irá fomentar a atividade industrial e turística que está em pleno crescimento.
Em cidades onde existe o turismo diretamente ligado à pesca esportiva, todo setor hoteleiro, gastronômico e de lazer têm sido impactados economicamente. Segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a pesca esportiva no Brasil já movimenta em média R$ 1 bilhão ao ano na produção dos materiais utilizados, insumos e na compra de barcos e motores. Além disso, o crescimento do setor tem gerado mais de 200 mil empregos diretos ou indiretos, segundo dados da Associação Nacional de Ecologia Esportiva e Pesca Esportiva (Anepe).
O projeto de lei se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) sob a relatoria do deputado Veter Martins (Patriota).
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias