InícioAlegoGoverno veta parcialmente projeto que regulariza estabelecimentos de ensino da rede estadual

Governo veta parcialmente projeto que regulariza estabelecimentos de ensino da rede estadual

O governador Ronaldo Caiado (UB) apresentou veto parcial (processo nº 24341/24) à matéria que dispõe sobre a alteração de atos normativos que estabelecem regras para a regularização de estabelecimentos de ensino da rede estadual de Goiás. A propositura foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para análise dos aspectos constitucionais, jurídicos e legais. 

Após o projeto de lei tramitar na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) e na Secretaria de Estado da Casa Civil (Casa Civil), Caiado vetou os art. 2º e 3º, inciso III do art. 13 e o art. 14 pelas razões apresentadas pelas Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE).

A justificativa da Seduc encontrou divergência de alterações na redação da Lei nº 20.917, de 21 de dezembro de 2020, com o art. 3º do autógrafo, que compromete a agilidade do reordenamento e a uniformidade institucional da rede estadual de ensino de Goiás ao delegar competência à Seduc para mudar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino entre tempo regular e integral e das denominações de colégio estadual e centro de ensino em período integral.

Outra alteração em desconformidade identificada foi a substituição do nome de Colégio Estadual Jardim Califórnia por Colégio Estadual Chico Mendes, fato que apenas traz dificuldade de identificação da unidade escolar pela comunidade local, bem como à emenda aditiva ao art. 14 de renumerar os dispositivos do projeto, pois geraria insegurança administrativa com relação à padronização das unidades escolares da rede estadual de ensino quanto às suas características e ao funcionamento.

Quanto à PGE, preliminarmente recomendou o veto aos arts. 2º e 3º fundamentados pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que as emendas aos projetos de lei devem ser de iniciativa reservada à função constitucional do Parlamento, alinhado à persecução da proposta original e material, na inocorrência do aumento da despesa pública e na compatibilidade da emenda com a ordem constitucional. 

Também verificou, em relação aos dois artigos supracitados, a dissociação do interesse original que motivou a proposta. Dessa forma, o Poder Executivo quis apenas legitimar o decreto autônomo, previsto na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição Estadual, para mudar o nome da unidade escolar, demanda esta que não justifica a criação de direito novo, dispensando lei formal. 

Portanto, as alterações pretendidas pelas emendas parlamentares aos referidos dispositivos frustrariam e inutilizariam o objeto de origem, de forma que os vetos a elas teriam se mostrado apropriados, conforme justificativa.

Fonte: Portal da Alego

Fonte: Agência Assembleia de Notícias

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