Em tramitação no Legislativo encontra-se o projeto de lei nº 6354/21, da Governadoria, que veta integralmente o autógrafo que propunha alterações na Lei nº 17.139 de 2010, que institui o Estatuto do Portador de Câncer em Goiás. Esse autógrafo é proveniente do projeto n° 1236/20, de autoria do deputado estadual Tião Caroço (DEM).
De acordo com o texto da matéria, a intervenção proposta pelo autógrafo n° 97, de 23 de junho de 2021, sugere autorização para “a realização de exames para diagnóstico e tratamento, incluindo exames de alto custo, em prazo máximo de até 10 dias úteis a partir de sua solicitação”, bem como acesso a medicamentos ligados direta ou indiretamente ao tratamento do câncer.
“A competência para estabelecer normas gerais sobre o assunto é da União, que disciplinou a matéria na Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Além disso, nos termos do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, é o Ministério da Saúde que decide, entre outros itens, quais tecnologias, medicamentos e procedimentos são incorporados ao Sistema Único de Saúde e, consequentemente, devem ser observados por todos os entes da Federação. Não há espaço, portanto, para o exercício da competência suplementar pelos estados”, explicou o chefe do Executivo, Ronaldo Caiado (DEM), em sua justificativa.
O veto integral foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para devida análise e avaliação.
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias