Recebeu sanção do governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 23.087, de 31 de outubro de 2024, originalmente projeto de nº 24241/24, de autoria da própria Governadoria. A lei, aprovada em dois turnos na Alego em novembro, institui medidas facilitadoras para que contribuintes possam negociar débitos referentes a créditos tributários e não tributários em favor da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR). Essas medidas pretendem atender tanto a créditos inscritos em dívida ativa quanto àqueles em fase de execução fiscal.
A matéria prevê a possibilidade de negociação de débitos tributários e não tributários com condições facilitadas, incluindo reduções significativas de juros, multas e atualização monetária. Segundo o texto, os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa, protestados ou em execução fiscal, poderão se beneficiar dessas facilidades.
Para os créditos tributários, a lei oferece a redução de até 100% dos juros de mora e 98% das multas, além da opção de parcelamento em até 180 vezes. Já para os créditos não tributários, estão previstas reduções de até 98% nas multas e de 30% no valor principal, além de parcelamento também em até 180 meses. A adesão às condições deverá ser formalizada com o pagamento da primeira parcela, que não poderá ser inferior a R$ 200,00.
Em sua justificativa, o governador Ronaldo Caiado (UB) ressaltou a importância de facilitar a quitação de débitos relacionados à Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (TRCF), multas administrativas e outorgas de serviços públicos, cuja soma alcança cerca de R$ 94,4 milhões. A Secretaria de Estado da Economia (Economia) estimou que a renúncia total poderá atingir R$ 68,9 milhões, dos quais aproximadamente R$ 6,6 milhões são referentes a créditos tributários.
A medida contou com o parecer favorável da Procuradoria-Geral do Estado, que destacou a adequação da proposta à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, foi assegurado que a renúncia fiscal atende às normas vigentes no Regime de Recuperação Fiscal do Estado.
Conforme o normatiza a proposição, a AGR será responsável pela divulgação das novas condições em seu site oficial, além de notificar diretamente os contribuintes por e-mail e publicações no Diário Oficial do Estado. Os contribuintes terão prazos específicos para aderir às facilidades: até 27 de dezembro de 2024 para créditos tributários e até 30 de abril de 2025 para créditos não tributários. Além de simplificar a negociação de débitos, o projeto visa a incentivar a regularização de dívidas de maneira a evitar a execução judicial, promovendo ao mesmo tempo a arrecadação do Estado e o alívio financeiro para os contribuintes.
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias