InícioAlegoGovernadoria veta matéria que trata de informações pessoais acerca de ocorrências criminosas

Governadoria veta matéria que trata de informações pessoais acerca de ocorrências criminosas

Tramita no Parlamento de Goiás veto integral da Governadoria à matéria de iniciativa parlamentar, voltada a tornar obrigatória a informação sobre cor ou identificação racial em todos os cadastros, banco de dados e registros de informações assemelhados, públicos e privados. 

Na manifestação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), no Despacho nº 699/2022/GAB, no veto protocolado no processo nº 10152/22, o órgão ressaltou a incompatibilidade da proposta com a Constituição Federal porque ofende a competência legislativa privativa da União, prevista no inciso XXX do seu art. 22, para legislar sobre a proteção e o tratamento de dados.

A PGE, também, se pronunciou com base na análise da Lei federal nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), porque a propositura se refere ao tratamento de dados pessoais. Além disso, o órgão assinalou que informações sobre origem racial ou étnica são dados pessoais sensíveis, conforme o inciso II do artigo 5º, e devem ser objeto de tratamento diferenciado, em concordância com os artigos 11 a 13 da LGPD.

Por fim, a PGE evidenciou que, caso o projeto estivesse limitado a criar obrigações relativas às informações constantes dos bancos de dados e dos cadastros assemelhados restritos à administração do estado de Goiás, a norma não diria respeito ao tratamento de dados propriamente dito, mas ao poder de auto-organização derivado da autonomia federativa. Entretanto, a propositura vai além e estende a obrigação a outros entes públicos, inclusive os municipais e privados. Dessa forma, ela acaba por invadir a competência privativa da União constante do inciso XXX do art. 22 da Constituição federal, o que configura vício de inconstitucionalidade orgânica.

Ocorrências criminais

O objetivo da matéria, objeto do processo nº 876/19, de autoria do deputado Karlos Cabral (PSB), era contabilizar de forma adequada os dados das ocorrências criminais mister que a coleta seja feita de forma pormenorizada, de modo que contenha informações que evidenciem realidades e balizem a tomada de decisões em políticas públicas de segurança, visando a correção das desigualdades no exercício do direito à segurança e, na temática aqui proposta, da desigualdade racial. 

O veto está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação para análise. 

Fonte: Portal da Alego

Fonte: Agência Assembleia de Notícias

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