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Governador veta matéria que trata de fechamento de escolas da rede pública estadual

Após consultar e receber pareceres de órgãos da administração estadual, o governador Ronaldo Caiado (DEM) decidiu por vetar integralmente o autógrafo nº 134, de 18 de agosto de 2021, através do projeto 7301/21, em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). Trata-se do projeto nº 1680/19, de iniciativa do deputado Antônio Gomide (PT), aprovado pela Alego, por 23 a zero, que dispõe sobre a realização de consulta popular nos casos de fechamento das escolas da rede pública estadual de ensino de Goiás.

Em mensagem à Alego, Caiado coloca as razões do veto, iniciando pela constitucionalidade/legalidade da proposta, com argumentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Pondera que, ao indicar normas sobre política educacional, interfere no campo de autonomia constitucional assegurada ao Poder Executivo. “Isso afronta o princípio da separação orgânica e funcional do Estado”, enfatiza o chefe do Executivo.

E acrescenta: “As disposições a respeito das unidades de ensino da rede pública estadual, que são órgãos integrantes da administração pública estadual, conforme a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e o Decreto nº 9.920, de 6 de agosto de 2021, estão no âmbito da organização administrativa. Portanto, o que disser respeito a isso será matéria da iniciativa privativa do chefe do Executivo estadual, conforme a alínea “e” do inciso 11 do § 1º do art. 61 da Constituição federal, também, por simetria, da alínea “e” do inciso 11 do § 1º do art. 20 da Constituição estadual. Há, portanto, inconstitucionalidade formal na proposição”.

E, depois de colocar outras razões manifestadas pela PGE, Caiado afirma que a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) se manifestou desfavoravelmente ao acolhimento do autógrafo ora submetido à deliberação executiva. “Isso se deu porque a Seduc realiza, anualmente, o Reordenamento da Rede Pública Estadual de Ensino, para organizar a oferta de vagas. Esse procedimento é fundamentado no censo escolar e no estudo da rede realizado pela Gerência de Avaliação da Rede Escolar e Estatísticas Educacionais da Superintendência de Gestão Estratégica e Avaliação de Resultados e está regulamentado atualmente pela Portaria nº 3.164/2021/Seduc, do dia 17 de agosto de 2021”, frisa o governador.

Coloca, ainda, outras razões manifestadas pela Seduc e conclui com uma manifestação do Conselho Estadual de Educação (CEE), que destaca a possibilidade de fechamento de escolas sem a prévia consulta à comunidade, consoante à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e em decorrência do direito de gestão do Executivo quanto à reordenação/reorganização do sistema de ensino.

Fonte: Portal da Alego

Fonte: Agência Assembleia de Notícias

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