Desde 00h01 desta terça-feira, 1º, e até 8 de outubro (dois dias depois do 1º turno), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Confira, abaixo, ações que são consideradas crimes no dia da eleição:
– o uso de alto-falantes e amplificadores de som;
– a promoção de comício ou carreata;
– a arregimentação de eleitora e eleitor;
– a propaganda de boca de urna;
– a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos; e
– a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
Já desde o último sábado, 21, nenhum candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador que esteja concorrendo às eleições municipais de 2024 poderá ser preso. A chamada imunidade eleitoral impede que candidatos, mesários e fiscais de partido sejam presos, exceto em flagrante delito, nos 15 dias anteriores ao pleito.
Essa garantia legal tem como objetivo assegurar a igualdade entre os candidatos, evitando que prisões arbitrárias influenciem o resultado das eleições. Além disso, permite que todos os envolvidos no processo eleitoral exerçam suas funções de forma livre e independente. A medida visa a prevenir que a prisão seja utilizada como ferramenta de perseguição política, garantindo assim a lisura do pleito. Em caso de segundo turno, as candidatas e os candidatos não poderão ser detidos ou presos a partir de 12 de outubro e até 48h após a eleição.
No dia da votação, poderá ser preso quem fizer propaganda de boca de urna ou promover comícios, desrespeitando assim as proibições previstas por lei. O juiz eleitoral irá determinar a sentença de quem for detido. “Na ocorrência de qualquer prisão, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”, diz a lei.
Após o período do alistamento, a Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, desde 9 de maio, o cadastro está fechado. Logo, está suspenso o recebimento de solicitações de operações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral (JE) e no serviço de Autoatendimento Eleitoral na Iinternet. Isso ocorre durante 150 dias para que a Justiça Eleitoral possa organizar a logística da votação das eleições municipais 2024.
Esse prazo, definido pela Lei das Eleições, estende-se até o dia 5 de novembro, 30 dias após o 1º turno do pleito. A partir dessa data, será reaberto o cadastro, sendo retomado o atendimento às eleitoras e aos eleitores nas unidades da Justiça Eleitoral, bem como a emissão de certidões pela Internet, pelo Sistema Elo e pelo e-Título. Além disso, será reativado o serviço de pré-atendimento, via Internet, para pedidos de alistamento, transferência e revisão.
Nesse ano, desde o dia 1º de janeiro, todas as pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em candidatos às eleições municipais de 2024 devem ser registradas, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até cinco dias antes da divulgação dos resultados. Até 31 de dezembro de 2023, por não ser ano eleitoral, não havia necessidade de registro.
Armas
O porte de armas está proibido nos locais de votação. Segundo o TSE, armas são vetadas a uma distância de até 100 metros dos locais de votação nas primeiras 48 horas antes do início do pleito e 24 horas depois. A exceção é para os agentes de segurança, que poderão estar armados para o cumprimento da função no dia da eleição. O objetivo é proporcionar uma votação tranquila, organizada, segura e confiável aos eleitores.
SOS Voto
A eleição também tem novidades, como a aplicação de legislações aprovadas após o pleito de 2020 e algumas após a eleição de 2022. Entre elas, está a lei que deixa claro que é crime eleitoral divulgar, no período de campanha eleitoral, notícias que se sabe serem falsas sobre partidos ou candidatos para exercer influência no eleitorado.
O TSE colocou à disposição da população o canal SOS Voto, disque-denúncia, por meio do número 1491. O SOS Voto é uma parceria com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Idealizado pela presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, a ferramenta tem o objetivo de promover maior transparência e agilidade no enfrentamento das mentiras durante o pleito deste ano.
O disque-denúncia tem capacidade para atender até mil ligações diárias, o que é feito por colaboradoras e colaboradores do TSE que tiveram treinamento especial para receber as denúncias que podem ser verificadas pela Justiça Eleitoral. A cidadã e o cidadão podem acessar o SOS Voto gratuitamente de qualquer cidade do País de segunda a sexta, das 8 às 20 horas, e no sábado, das 9 às 17 horas.
Os atendentes recebem e encaminham as informações, oferecem orientações sobre os fatos denunciados e sobre como registrar as denúncias diretamente na Internet, por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). Caso as denúncias sejam consideradas válidas, serão encaminhadas à Polícia Federal, ao Ministério Público, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou à juíza ou ao juiz eleitoral responsável.
O disque-denúncia é uma ferramenta auxiliar do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que concentra os relatos de desinformação eleitoral e é acessado pela internet.
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias