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Está em 2ª votação proposta de Karlos Cabral que garante às mulheres surdas grávidas direito a intérprete de Libras

Está em fase de segunda votação no plenário da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) a propositura cujo objetivo é conceder às mulheres com deficiência auditiva, que estejam grávidas, direito a intérprete da língua brasileira de sinais (Libras) que acompanhará a gestante em consultas de pré-natal e período puerpério. A matéria é de autoria do deputado Karlos Cabral (PSB) e foi protocolada sob o nº 7861/19.

A iniciativa determina que as unidades públicas de saúde do estado de Goiás devem disponibilizar os intérpretes que acompanharão as mulheres surdas que estejam grávidas durante as consultas de rotina, bem como na hora do parto e no retorno da paciente.

Para justificar a matéria o deputado ressaltou que o principal objetivo é proporcionar diálogos mais efetivos entre paciente e equipe médica, de modo que a grávida compreenda mais claramente as etapas do processo de gestação, além de conferir maior segurança à paciente. Além disso, Cabral pontuou a promoção da inclusão social.

Constitucionalidade

Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) o texto foi distribuído para relatoria do deputado Álvaro Guimarães (UB), que deu parecer favorável à aprovação do texto. No relatório, Guimarães considerou que o tema é pertinente pois se trata de direito social, em especial a proteção à maternidade e infância e, por isso, está diretamente relacionado à proteção e defesa da saúde e da vida. O relator aponta que o tema vai ao encontro do artigo 24 da Constituição Federal, que estabelece as competências do Estado em assegurar esses direitos. Assim, o Colegiado atestou a viabilidade jurídica e constitucional da matéria.

Conveniência

Relatório do deputado Virmondes Cruvinel (UB) na Comissão de Saúde e Proteção da Vida apontou a conveniência da matéria por conferir apoio às gestantes portadoras de deficiência auditiva. O deputado considerou que a iniciativa pretende facilitar a compreensão das instruções médicas pela paciente. O parecer da Comissão foi, também, pela aprovação do texto.

Se aprovado pelos legiladores na segunda votação, o texto estará apto para sanção do governador Ronaldo Caiado (UB). Se sancionado, a lei entra em vigor 60 dias após sua publicação no diário oficial. 

Fonte: Portal da Alego

Fonte: Agência Assembleia de Notícias

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