Com o intuito de promover a inclusão e proteger as crianças e adolescentes com deficiência, o deputado Dr. George Morais (PDT) apresentou na Casa de Leis, o projeto de lei nº 3412/24. A matéria prevê que unidades das redes pública e privada de ensino deverão afixar, em suas dependências, placas informando, nos termos do art. 5º da Lei nº 19.075, de 27 de outubro de 2015, que incorre em aplicação de multa de R$ 3,5 mil a R$ 25 mil, a recusa de matrícula de aluno com transtorno do espectro autista (TEA), ou qualquer outro tipo de deficiência, por parte do gestor escolar ou de autoridade competente.
Na justificativa do processo, o parlamentar coloca que a pessoa com autismo ou alguma deficiência não pode sofrer discriminação. “A realidade de muitas escolas é diferente, pois é comum essas submeterem os futuros alunos a um verdadeiro processo seletivo, disfarçado de entrevista pedagógica. Nesse passo, percebendo que a criança é deficiente, as escolas respondem não haver mais vagas para inclusão, ou na série da criança, ou então, pedem para aguardar na fila de espera”, destaca no texto da proposta.
A matéria será encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa e será distribuída para a relatoria de um deputado do colegiado.
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias