InícioAlegoDois vetos integrais da Governadoria tramitam na Casa de Leis

Dois vetos integrais da Governadoria tramitam na Casa de Leis

A Assembleia recebeu dois vetos totais da Governadoria: as proposições 1641/23 e 1644/23.

A primeira proposta legislativa objeto de veto, a proposição 4974/20, assinada por Karlos Cabral (PSB), pretende criar um serviço de denúncias por aplicativos de mensagens, referentes a crimes de violência contra mulher, criança, adolescente, idoso e pessoa com deficiência em Goiás.

Na argumentação pela integralidade do veto, o Governo abordou aspectos quanto à constitucionalidade e à legalidade do autógrafo de lei elencados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em despacho. A proposta pretendeu dispor sobre atribuições da Polícia Civil, na visão da PGE, ao obrigar a administração a contratar ou desenvolver o aplicativo de mensagens instantâneas. Além disso, ainda conforme a Procuradoria, a proposta não se resumiu a enunciar diretrizes e objetivos de uma política pública, ela demanda a implementação de um serviço de atendimento com despesas sem a indicação da fonte de custeio. A PGE segue destacando que essa ausência de estimativas do impacto orçamentário e financeiro, conforme preceitos constitucionais, configuram vício formal objetivo do projeto, justificando não permitir, com isso, um veto parcial.

Em relação à oportunidade e conveniência da proposta, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) recomendou, também, veto total à matéria. Instada a se pronunciar, a Delegacia-Geral da Polícia Civil (DGPC) ressaltou a não indicação do órgão do Executivo responsável pela criação do serviço de atendimento e a capacitação dos atendentes. Outro impeditivo, de acordo com a Corporação, seria a utilização de atendimento virtual em casos de urgências, flagrantes e outras medidas imediatas, alegando que este atendimento deveria ser realizado por policiais civis, a fim de garantir a correta instrução do Poder Judiciário na investigação dos fatos noticiados. Para a instituição, portanto, a simples disponibilização de um ambiente de mais fácil acesso não é capaz de garantir a prestação do serviço público pretendida. A DGPC informou, ainda, que o serviço de Delegacia Virtual e serviços de denúncias, como o Disque-Denúncia (197) e o aplicativo Mulher Segura, além das unidades policiais em funcionamento físico, já disponibilizam os serviços de atendimento ao cidadão.

A Controladoria-Geral do Estado (CGE) também é desfavorável à proposta. Para a CGE, a criação de novo canal poderia tornar o processo mais complexo e demorado, além de ocasionar confusão e desorganização nas denúncias, defendendo que o Sistema de Ouvidoria já oferece um canal estruturado e eficaz para tal.

Por fim a Governadoria citou pretensão legislativa semelhante, o Autógrafo de Lei n° 221/22, também vetado integralmente naquela oportunidade.

Já a proposição legislativa 1954/20, também vetada de forma integral pelo Governo, pretende o livre acesso de agentes de proteção da infância e juventude a eventos em Goiás. A proposta tem a autoria do ex-deputado e atual prefeito de Luziânia, Diego Sorgatto (UB).

 Na motivação do veto, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) estabelece que quando esses agentes estão fora de sua escala de serviço, não se encontram no exercício da função pública. Desse modo, para a PGE, o acesso livre e independente dessa escala aos locais mencionados pode se afastar do interesse público.

Também instado a se pronunciar, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) recomendou o veto total ao autógrafo em pauta. Dentre outros motivos, para o TJ-GO, a proposta retira a competência do Juiz da Infância e da Juventude para autorizar o ingresso do agente de proteção da infância e da juventude em eventos públicos e privados. Cabe ao magistrado dessa área de atuação, portanto, fixar as normas e os critérios para o exercício da fiscalização dos agentes mencionados.

O órgão cita ainda um dos normativos sobre o tema, um provimento da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, delimitando que o livre acesso aos locais de fiscalização somente será concedido ao agente que comprovar a sua convocação para o respectivo plantão, sob pena de abertura de procedimento administrativo disciplinar. Por fim, a área técnica do TJ-GO destacou que, caso a proposta fosse acolhida pelo Chefe do Poder Executivo, haveria conflito com o que é previsto no mencionado provimento, causando insegurança jurídica com a retirada desse controle de atuação.

Trâmites na Alego

Ambas as proposições dos vetos foram recebidas na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), ainda sem relatoria definida. Após a avaliação da CCJ, os vetos serão apreciados em um turno de discussão e votação secreta, podendo os vetos serem acatados ou derrubados pelos parlamentares em maioria absoluta.

Fonte: Portal da Alego

Fonte: Agência Assembleia de Notícias

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