Foi sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 21.102 (originalmente projeto de lei nº 7105/21), de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). A lei autoriza o Poder Executivo a desafetar e doar um terreno à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção de Goiás e subseção de Caldas Novas.
O texto da matéria informa que o Poder Executivo está autorizado a desafetar o bem imóvel, denominado AI-C, com a área de 1.000, 15 m², situado na Avenida Antônio Sanches Fernandes, esquina com a Avenida C, no loteamento denominado Estância Itaguaí, no município de Caldas Novas (GO). A destinação do imóvel doado será, segundo o texto da lei, exclusivamente, para abrigar a sede da OAB – Subseção de Caldas Novas.
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias