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Dedicação ao trabalho

O dia 24 de janeiro é a data em que se comemora o Dia dos Aposentados no Brasil e também a Previdência Social.  A comemoração teve seu marco inicial em 1923 (há exatamente 101 anos) com a edição do Decreto Legislativo nº 4.682, também conhecida como Lei Eloy Chaves, que foi sancionada pelo presidente Arthur Bernardes.

Eloy Chaves tornou-se conhecido por ter proposto a legislação que daria origem ao sistema de Previdência Social. A lei criou as caixas de aposentadoria e pensões nas empresas de estradas de ferro existentes. As caixas de aposentadoria possuíam a seguinte dinâmica para seu financiamento: contribuíam os trabalhadores, empresas do ramo ferroviário e o Estado, o que permitia a “garantia” de aposentadoria aos trabalhadores e em caso de morte do trabalhador, pensão aos seus dependentes, bem como assistência médica e diminuição no valor dos medicamentos.

Esse foi o primeiro passo rumo ao que se estabeleceu na Constituição Federal de 1988, que apresentou um sistema de proteção chamado Seguridade Social, o qual consiste em um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Regras para aposentadoria

Dentre os benefícios da Previdência Social administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o principal é a aposentadoria. De acordo com informações do Ministério da Previdência Social a regra atual exige que as mulheres se aposentem com idade mínima de 62 anos, e pelo menos 15 anos de contribuição. Para homens, são 65 anos de idade e 20 de contribuição. Porém, para quem já contribuía com o INSS antes da aprovação da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, foi criado um regime de transição que prevê alterações todos os anos nas regras para aposentadoria, até 2031.

Com as novas regras da Previdência, as mulheres que pretendem se aposentar em 2024 precisam ter, no mínimo, 58 anos e 6 meses de idade. Já para os homens, a idade mínima passa a ser de 63 anos e 6 meses. O tempo mínimo de contribuição passa a ser de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens. A regra dos pontos, que soma o tempo de contribuição com a idade, também mudou. A pontuação mínima exigida é de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens.

Regras de transição

Já as regras de transição voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da Reforma da Previdência podem alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá. Todas as regras de transição para requerer a aposentadoria e as exigências para solicitar o benefício podem ser conferidas no site do Ministério da Previdência Social e no aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login). Na plataforma é possível fazer uma simulação da aposentadoria.

Atuação parlamentar

Na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) tramitam matérias de parlamentares voltados à aposentadoria e à Previdência Social. Entre eles, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 8218/21, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PL) e outros, que pleiteia alterar a Constituição Estadual para instituir que a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas incida sobre o valor dos proventos que superem o valor do teto do Regime Geral de Previdência Social (RPPS).

O intuito, conforme justificativa apresentada na matéria, é conferir aos servidores públicos de Goiás e de seus municípios, o mesmo tratamento que foi atribuído aos da União, quanto às regras de concessão de aposentadoria e de pensão por morte, por serem todos eles vinculados ao RPPS. A matéria aguarda apreciação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa.

Outro projeto é o de n° 8340/2023, de autoria do deputado Anderson Teodoro (Avante) que visa instituir o Dia do Advogado Previdenciário em Goiás, a ser comemorado em 10 de março. A ideia é que a data faça parte do calendário de eventos do estado, além de garantir a valorização dos profissionais que atuam na área.

A proposta traz como argumento o papel desempenhado pelos advogados no auxílio aos cidadãos quanto à sua situação junto à Previdência Social, além de oferecer a assistência necessária desde o início até o fim do processo de sua aposentadoria, seja em regime público ou privado, garantindo que seus clientes sejam devidamente assessorados e representados. O projeto de lei foi encaminhado à CCJ e distribuído para a relatoria do deputado Jamil Calife (PP).

 

Fonte: Portal da Alego

Fonte: Agência Assembleia de Notícias

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