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Criação de política para benefício de pessoas com câncer de mama tem sanção publicada

Foi sancionada pelo Poder Executivo a Lei Estadual nº 22.366, de 31 de outubro de 2023, que institui, em Goiás, a Política Estadual de Navegação de Paciente para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama. Para isso, a nova legislação alterou a Lei nº 17.139, de 27 de agosto de 2010, via projeto de lei de autoria do deputado Paulo Cezar (PL), que tramitou na Alego com o nº 129/23.

Conforme aponta a nova lei, a navegação de pacientes constitui um modelo de prestação de serviços centrado no paciente, com foco no contínuo cuidado oncológico, acompanhamento dos casos de suspeita ou de confirmação de câncer de mama e abordagem individual dos pacientes, com o objetivo de prestar orientação e agilizar o diagnóstico e o tratamento específico em cada caso.

O objetivo, de acordo com Paulo Cezar, é auxiliar o sistema de saúde. “Trata-se de um modelo que permite que o paciente se mova em um sistema de saúde complexo, em tempo adequado”, descreve o autor da proposta, em sua justificativa. “O termo abrange todos os passos da jornada do tratamento, com início na comunidade e englobando diagnóstico, tratamento, sobrevida e, até mesmo, a prevenção”, salienta o parlamentar.

Paridade

A matéria destaca que o programa deverá ser articulado com as políticas federais e estaduais de saúde, inclusive a Política Estadual de Educação, Prevenção e Combate ao Câncer de Mama Masculino, instituída pela Lei n° 20.711, de 15 de janeiro de 2020. “O programa representa a oportunidade de favorecer o funcionamento do sistema de saúde, com fortalecimento da linha de cuidado em oncologia, da regulação e da governança da saúde”, pontua a justificativa da proposta.

Paulo Cezar destaca que iniciativa similar foi proposta no Legislativo do Estado de Alagoas e sobrevém à Lei Federal n° 14.450/2022, que cria o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama. O autor da matéria ressalta, ainda, a existência, há quase uma década, da Lei n° 12.732/2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada.

“Esta matéria propõe um texto que se harmoniza com as leis federais supratranscritas, que aproveita dispositivos do projeto de lei estadual mencionado e que se revela coeso e harmônico também com o ordenamento jurídico goiano, que já conta com o Estatuto do Portador de Câncer no Estado de Goiás e com a Política Estadual de Educação, Prevenção e Combate ao Câncer de Mama Masculino, mediante alteração do referido estatuto”, descreve o parlamentar.

Fonte: Portal da Alego

Fonte: Agência Assembleia de Notícias

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