A sanção da Governadoria à Lei Estadual nº 22.972, de autoria da deputada estadual Bia de Lima (PT), alterou a Lei n°16.296, de 2 de julho de 2008, que institui o Dia Estadual de Combate ao Abuso Sexual e à Exploração de Crianças e Adolescentes em Goiás. A mudança inclui a iniciativa de conscientização e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes “Maio Laranja: Campanha Faça Bonito” à referida norma e estabelece a flor amarela e laranja como símbolo oficial da campanha.
A legislação determina que, durante o Mês Estadual “Maio Laranja: Campanha Faça Bonito”, sempre que possível, serão utilizadas, nas edificações públicas estaduais, a iluminação na cor laranja e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização alusiva ao tema.
Conforme a nova lei, as campanhas realizadas pela mídia e por outros meios de comunicação, bem como os materiais ilustrativos, relativos ao Dia Estadual de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e ao Mês Estadual “Maio Laranja: Campanha Faça Bonito”, se orientarão pela utilização do símbolo oficial da campanha: a flor amarela e laranja.
Em justificativa, a parlamentar explica que o dia 18 de maio foi instituído como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes a partir da Lei Federal n° 9.970/00. A data faz referência ao “Caso Araceli”, crime envolvendo o sequestro, estupro e assassinato de uma menina de 8 anos e, que, apesar da violenta natureza dos fatos, até hoje segue impune.
“A infância e a adolescência englobam indivíduos até 18 anos que, sejam sujeitos de direito direitos pela Constituição Federal, encontram-se em situação de vulnerabilidade e devem, portanto, receber proteção integral da sociedade. É essencial, pois, garantir a toda criança e adolescente o direito ao desenvolvimento de forma segura e protegida, livres do abuso e da exploração sexual”, aponta Bia de Lima.
A parlamentar ainda salienta a importância da lei, especialmente, por ser atribuído ao poder público, à sociedade e à família o dever de assegurar o amparo absoluto a tais grupos, atribuindo-lhes o direito à proteção e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias