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Cinco dicas para a eleição

Nesta reta final do período eleitoral os detalhes também fazem a diferença. Passados os debates, o aprofundamento de propostas, a escolha por candidatos e todo o entusiasmo das campanhas, o ato de votar exige atenção dos eleitores neste domingo, 6.

Os órgãos da Justiça Eleitoral trazem recomendações para que tudo ocorra bem nos locais de votação. Os mais de 5 milhões de eleitores e eleitoras aptos a votar em Goiás têm a sua disposição o aplicativo e-Título e o Portal do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) para tirar suas últimas dúvidas quanto ao pleito. Abaixo seguem algumas dicas que podem ajudar o eleitorado para o grande dia do processo eleitoral.

Baixar o e-Título

O e-Título é a versão digital do título eleitoral. É documento válido para a identificação no processo eleitoral, desde que o aplicativo esteja atualizado e contenha a foto do eleitor.

O aplicativo é gratuito e permite acesso a dados como zona eleitoral, local de votação, certidão de quitação eleitoral, entre outros serviços. Aos que não puderem comparecer às urnas, também é possível justificar a ausência pelo app.

Vale a ressalva que o sábado, 5, é a data limite para baixar ou atualizar o e-Título. No dia 6, data da eleição, o download do aplicativo estará suspenso, retornando posteriormente nas cidades em que haverá segundo turno.

Conferir local de votação

Uma última conferência dos locais de votação pode evitar transtornos no domingo. Essa checagem é importante para conferir se houve alguma mudança – a Justiça Eleitoral pode ter alterado locais de votação, por exemplo, em função de obras ou desativação de prédios utilizados no dia das eleições.

A mudança no local de votação também pode ocorrer por solicitação do próprio eleitor que a tenha requerido no prazo legal, como em transferências temporárias de seção dentro do mesmo município.

Os eleitores e eleitoras podem fazer essa conferência pelo e-Título ou pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para quem prefere o contato via WhatsApp, o TRE-GO também disponibiliza um canal de atendimento pelo número (62) 3920-4009.

Simule a votação

O TSE também disponibiliza um simulador de votação para que a população possa treinar o voto em candidatas e candidatos aos cargos de vereador e prefeito. A simulação é idêntica aos procedimentos que o eleitor terá que fazer no dia na eleição diante da urna eletrônica.  Por ter caráter didático, o simulador exibe mensagens explicativas caso alguma etapa seja realizada de forma incorreta durante a votação. 

Atenção a vedações

O Código Eleitoral, Lei nº 4.737/65, estabelece crimes e condutas vedadas no dia da votação. Apesar da norma orientar, com exceções, que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido nos dias que antecedem e até 48h após a votação, uma série de ações seguem consideradas crime no dia da eleição. Durante o domingo eleitoral fica proibido, por exemplo:

  • O uso de alto-falantes e amplificadores de som como meio de propaganda eleitoral;
  • A promoção de comício ou carreata;
  • A arregimentação de eleitora e eleitor;
  • A propaganda de boca de urna;
  • A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos; e
  • A publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento na internet, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

Fiscalização cidadã

Caso haja alguma ocorrência, a Corte Eleitoral também estimula a participação social na fiscalização durante o processo eleitoral.

Para notícias falsas e ações correlatas sobre as eleições, o TSE fornece uma ferramenta para recebimento de denúncias, o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). O Siade permite a todo cidadão denunciar fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.

Uma vez recebidos, os alertas são processados por uma equipe interna, que avalia o enquadramento no escopo do programa e, em caso positivo, adiciona dados de contexto, como, por exemplo, matérias de checagem de fatos ou notas de esclarecimento oficiais que permitam evidenciar falsidades de conteúdo ou de contexto.

Durante as votações, de acordo com a Corregedoria-Geral Eleitoral do TSE, a pessoa que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deverá comunicá-la, verbalmente ou por escrito, à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral ou à autoridade judiciária da zona eleitoral onde aquela se verificou.

Fonte: Portal da Alego

Fonte: Agência Assembleia de Notícias

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