InícioAlegoChefe do Poder Executivo sanciona garantias a cuidadores de pessoas com deficiência

Chefe do Poder Executivo sanciona garantias a cuidadores de pessoas com deficiência

Garantir o direito à proteção social, saúde e ao pleno emprego aos cuidadores de pessoas com deficiência é o objetivo da Lei Estadual nº 22.729, originalmente projeto de lei  nº 8984/23, de autoria do deputado Coronel Adailton (Solidariedade). O texto foi aprovado em dois turnos em maio no Plenário Iris Rezende.

A matéria altera a Lei Estadual nº 20.638, de 14 de novembro de 2019, a qual dispõe sobre o Estatuto da Inclusão Social e Econômica das Pessoas com Deficiência no Estado de Goiás. O texto determina que os agentes envolvidos com os cuidados especiais, oferecidos àqueles que sofrem de doenças incapacitantes ou de deficiência que requeira cuidados permanentes, recebam tratamento prioritário nos programas de capacitação, profissionalização, qualificação ou requalificação profissional, bem como nos programas de geração de empregos ofertados em Goiás.

A lei considera que são cuidadores os pais, familiares ou pessoa responsável, não profissional e não remunerada, que preste atenção integral à pessoa com deficiência ou acometida por doença incapacitante que exija atenção permanente.

Na justificativa da matéria, Adailton escreve que a “dedicação à pessoa que requer cuidado permanente e integral se reveste de um sacerdócio que exige a abdicação de emprego e interfere na geração de renda, ampliando ainda mais a vulnerabilidade social. Tal quadro tende a permanecer até mesmo quando cessa a necessidade de cuidados em razão da mudança da dinâmica familiar, seja em razão da adesão de novos cuidadores ou mesmo pela recuperação ou reabilitação da pessoa com necessidades especiais”.

Garantir o direito à proteção social, saúde e ao pleno emprego também aos cuidadores de pessoas com deficiência é o objetivo da Lei Estadual nº 22.729, de 2024, que foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB). Originalmente projeto de lei  nº 8984/23, de autoria do deputado Coronel Adailton (Solidariedade), seu texto foi chancelado em dois turnos, no mês de maio, pelo Plenário da Assembleia Legislativa.

A matéria altera a Lei Estadual nº 20.638, de 14 de novembro de 2019, a qual dispõe sobre o Estatuto da Inclusão Social e Econômica das Pessoas com Deficiência no Estado de Goiás. O texto determina que os agentes envolvidos com os cuidados especiais, oferecidos àqueles que sofrem de doenças incapacitantes ou de deficiência que requeira cuidados permanentes, recebam tratamento prioritário nos programas de capacitação, profissionalização, qualificação ou requalificação profissional, bem como nos programas de geração de empregos ofertados em Goiás.

A legislação considera que são cuidadores os pais, familiares ou pessoa responsável, não profissional e não remunerada, que preste atenção integral à pessoa com deficiência ou acometida por doença incapacitante que exija atenção permanente.

Na justificativa da medida, Adailton escreve que a “dedicação à pessoa que requer cuidado permanente e integral se reveste de um sacerdócio que exige a abdicação de emprego e interfere na geração de renda, ampliando ainda mais a vulnerabilidade social. Tal quadro tende a permanecer até mesmo quando cessa a necessidade de cuidados em razão da mudança da dinâmica familiar, seja em razão da adesão de novos cuidadores ou mesmo pela recuperação ou reabilitação da pessoa com necessidades especiais”.

Fonte: Portal da Alego

Fonte: Agência Assembleia de Notícias

Últimas Notícias

MAIS LIDAS DA SEMANA