CCJ começa a analisar 2 vetos da Governadoria

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), analisa na próxima reunião do colegiado, 2 vetos totais aos processos que tramitaram na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) sob os nº 7780/22 e 4698/20, de autoria do deputado Talles Barreto (UB) e Del. Eduardo Prado (PL), respectivamente. 

O veto nº 7531/23, total, é referente ao processo autografado pelo deputado Tales Barreto, cuja proposta dispõe sobre a estadualização do trecho rodoviário que liga Amaralina e Bonópolis, com extensão aproximada de 40 Km, que poderia garantir economia de tempo para os condutores dessa rota. 

A propositura do veto foi acatada pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), que considerou não ter sido informada das coordenadas geográficas ou arquivo Kmz (Google Earth) da localização. Acompanha o mesmo posicionamento a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que aponta inconstitucionalidade do autógrafo, uma vez que é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo propositura sobre a organização administrativa do Estado, além de alegar que não há previsão de recurso para essa despesa. 

Já o veto total de nº 7532/23 foi dado ao projeto de lei de nº 4698/20, de autoria do deputado Eduardo Prado, alterando Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás, no intuito de incluir o ensino de noções básicas sobre doação e transplante de órgãos e tecidos. 

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc), pronunciou-se desfavorável ao autógrafo de lei complementar, por entender que o tema sobre doação e transplante de órgãos e tecidos já é abordado na rede pública estadual de ensino, conforme explicou a Diretoria Pedagógica, que informa que as propostas pedagógicas são elaboradas com base nos temas contemporâneos transversais (TCTs) que compõem os Documentos Curriculares para o Estado e versam sobre 6 eixos, entre eles, saúde. 

Colabora, também, ao veto total do projeto de lei de inserção das noções básicas, a orientação da PGE, que destaca o não cumprimento de requisitos de integração do tema nos currículos dos Ensinos Fundamental e Médio, porque estão fora dos objetivos dispostos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 20 de dezembro de 1996.

Fonte: Portal da Alego

Fonte: Agência Assembleia de Notícias