A última reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) desta semana, na tarde desta quinta-feira, 28, foi marcada pela distribuição de 53 processos e por 17 deliberações – duas sobre a manutenção de vetos e as demais sobre projetos de lei.
Um dos destaques do encontro foi projeto de Delegado Eduardo Prado (PL) que trouxe de volta à pauta da Assembleia a soltura de fogos de artifício e de artefatos pirotécnicos.
No ano passado, a Lei n° 21.657/22 proibiu a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e de artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeito de tiro. Essa proibição “alcança recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas ou locais privados”.
Posteriormente, em julho deste ano foi publicada a Lei n° 20.002/23, incluindo na lei de 2022 exceção permitindo a queima, soltura e manuseio dos fogos e artefatos de alto impacto ou com efeito de tiro em “festividades culturais reconhecidas como patrimônio cultural, desde que o uso de fogos de artifício seja um elemento imprescindível para a manutenção das tradições culturais e históricas associadas à respectiva festividade”.
O Poder Executivo tentou vetar essa proposta, mas o veto foi derrubado pelos deputados.
O projeto de Prado (n° 1119/23) faz nova tentativa de revogação da Lei 20.002/23, ou seja, busca proibir a soltura dos fogos e artefatos citados também em festividades culturais. Argumenta o parlamentar que a proibição não inviabiliza o exercício de atividade econômica, uma vez que ficam restritos apenas artefatos ruidosos e continuam liberados espetáculos de pirotecnia silenciosos. Trata-se, acrescenta, de “evitar os malefícios causados pelos efeitos ruidosos da queima de fogos a pessoas com hipersensibilidade auditiva no transtorno do espectro autista, crianças, idosos e pessoas com deficiência, além dos animais”.
Na reunião da CCJ, o deputado Wilde Cambão (UB) pediu vista do processo, suspendendo a apreciação da proposição para uma análise mais detalhada do seu conteúdo.
Saúde é tema de três das matérias aprovadas
Destacaram-se também na reunião da CCJ a aprovação de três matérias voltadas à saúde da população goiana – projeto de lei de Cristiano Galindo (Solidariedade) dispõe sobre a inclusão de absorventes femininos e fraldas descartáveis infantis e geriátricas como item essencial e necessário nas cestas básicas estaduais (n° 1078/23); de José Machado (PSDB) dispõe sobre a concessão de benefícios aos doadores de órgãos em Goiás (n° 1181/23); e de George Morais (PDT) institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção do Traumatismo Cranioencefálico, ou TCE (n° 1656/23).
Duas matérias são voltadas ao esporte: Ricardo Quirino (Republicanos) propõe a instituição do Dia Estadual do Atleta (n° 1795/23), a ser comemorado anualmente em 21 de dezembro; Gustavo Sebba (PSDB), a seu turno, propõe instituir a Política Estadual de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte (n° 1563/23). Ficam previstas, entre as ações dessa política, a oferta de capacitação continuada para mulheres atletas; a ampliação da representatividade feminina nos cargos técnicos e diretivos do esporte goiano e entre as equipes de arbitragem; e a promoção de ações de prevenção e combate à violência contra mulheres e meninas atletas.
Outro dos projetos aprovados pelo colegiado inclui no calendário escolar da rede de ensino estadual a “Semana do Cerrado” (n° 1634/23). Fica estabelecido que a data deve ser comemorada a partir de 11 de setembro, data de celebração do Dia Nacional do Cerrado. A autoria da matéria é a deputada Bia de Lima (PT). A semana voltada ao bioma “englobará a promoção de atividades educativas e culturais a serem realizadas pelas instituições de ensino, visando o desenvolvimento de habilidades e valores socioambientais, justiça e equidade, como palestras sobre a importância do Cerrado, plantio de mudas nativas, exposições fotográficas, oficinas de reciclagem e apresentações teatrais sobre preservação”.
Colegiado vota pela manutenção de vetos
Foram aprovadas as duas manutenções de veto propostas. Assim, foram mantidos o veto integral n° 1603/23, que incide sobre autógrafo de lei de Virmondes Cruvinel (UB) e obstrui o reconhecimento de ferrovias e estações ferroviárias como Patrimônio Cultural do Estado de Goiás, e o veto integral n° 10505/22, que incide sobre autógrafo de lei do ex-deputado Diego Sorgatto e obstrui o estabelecimento de sanções para o estabelecimento comercial, industrial ou de serviços que pratique atos ilícitos especificados no texto.
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias