O Governo enviou para tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) três vetos integrais a projetos aprovados na Casa. Todos estão na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde foram distribuídos para relatoria.
Um dos vetos, protocolado como processo nº 5367/23, tem como relator o deputado José Machado (PSDB). A matéria, que tramitou na Casa com o nº 5067/21, dispõe sobre o direito de reembolso de valor no caso de pagamento de fatura de energia elétrica em duplicidade.
O chefe do Executivo se baseou em despacho da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), segundo o qual a matéria proposta é de competência privativa da União e exercida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), conforme dispõe a Constituição Federal.
A mesma linha de abordagem foi adotada conjuntamente pela Subsecretaria de Energia, Telecomunicações e Cidades Inteligentes, pela Superintendência de Energia e pela Gerência de Energia, todas da Secretaria-Geral de Governo (SGG). O órgão ratificou que a matéria sobre energia é de competência privativa da União e que o assunto é tratado em resolução da Aneel.
Ginástica
Já o processo nº 5640/23, cuja relatoria ficou a cargo da deputada Rosângela Rezende (Agir), veta integralmente projeto aprovado com o n° 2496/23, que institui a Política Estadual de Ginástica Laboral nas instituições da rede pública de ensino.
O governador tomou a decisão a partir de parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), segundo o qual, há inconstitucionalidade formal subjetiva nos artigos que versam sobre a jornada de trabalho dos servidores.
“Propõe-se que as atividades de ginástica laboral sejam realizadas no horário normal de trabalho e que as pausas para a realização dela sejam contadas como tempo de efetivo trabalho. Além disso, as sessões de ginástica laborai poderiam ser oferecidas pelo profissional de Educação Física já lotado na unidade de ensino, portanto com a alteração da escala de trabalho desse servidor”.
Segundo a PGE, a Constituição Federal prevê que compete ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei que trate sobre o regime jurídico dos servidores públicos. Essa regra também é prevista, devido ao princípio da simetria, na Constituição Estadual. “Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) constantemente declara a inconstitucionalidade de leis de iniciativa parlamentar que versam sobre direitos e deveres dos servidores públicos.
Desembarque
O outro veto, protocolado como processo nº 5642/23, foi distribuído para relatoria do deputado Lincoln Tejota (UB). A matéria, aprovada na Casa com o nº 2626/23, assegura o direito de idosos, mulheres e pessoas com deficiência desembarcarem fora dos pontos de parada do transporte coletivo, nos horários que especifica.
De acordo com despacho da SGG, a medida proposta descumpre o que está estabelecido na Lei Complementar n° 169/21, que reformula e disciplina a Rede Metropolitana de Transporte Coletivo (RMTC) da Grande Goiânia, também reestrutura a Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC) e a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC).
Essa norma atribui à CDTC a competência para regulamentar questões relacionadas ao transporte público coletivo na rede metropolitana. Além disso, a SGG citou o Decreto nº 28.444/15, segundo o qual, os embarques e os desembarques de passageiros somente serão permitidos nos terminais das linhas e em seus pontos de seção e de parada. O objetivo é assegurar a ordem e a fluidez do tráfego no sistema de transporte coletivo.
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias