A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) começa a analisar dois vetos do Governo a projetos de deputados aprovados na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. O de nº 1639/23 veta parcialmente matéria relativa à criação do Polo Goiano de Desenvolvimento Mineral (Polo Mineral). A propositura, de autoria do deputado Amilton Filho (MDB), tramitou na Casa com o nº 4598/19.
O chefe do Executivo se baseou em parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), segundo o qual, o dispositivo, ao acrescentar nova hipótese de beneficio fiscal (isenção parcial de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS), evidencia vicio de inconstitucionalidade formal.
Para a PGE, há renúncia de receita tributária, que depende de deliberação prévia do Conselho Nacional de Politico Fazendaria (Confaz). “Como não houve convênio do Confaz para autorizar a concessão do benefício previsto no dispositivo, é inequívoca a sua inconstitucionalidade”, diz o parecer.
Já o projeto 1647/23 veta totalmente projeto aprovado que tramitou na casa com o nº 374/23, do deputado Gustavo Sebba (PSDB). A matéria aprovada em Plenário estabelece que o prestador de serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário divulgue nas faturas de consumo o número do telefone para informação sobre a doação de sangue e a seguinte mensagem: “Você é a gota que faltava. Doe Sangue”.
A Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) recomendou o veto pelo fato de que a Lei de Diretrizes do Saneamento Básico, de 2007, delega as entidades reguladoras a competência para a edição de normas referentes ao conteúdo das faturas. “Nos termos desse dispositivo, a entidade reguladora, observadas as diretrizes determinadas pela Agência Nacional de Águas (ANA), editará normas relativas as dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços públicos de saneamento básico, que abrangerão, entre outros aspectos, a medição, o faturamento e a cobrança dos serviços.
Conforme a AGR, no Estado de Goiás a regulamentação dessa matéria compete as agências reguladoras infranacionais. No Município de Goiania, caberia à Agência de Regulação (AR); em Rio Verde, à Agência de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento Básico (AMAE); e, em Anápolis, a Agência Reguladora do Município de Anápolis (ARM) e à própria AGR. Esta última também ficaria responsável pela regulamentação nos municípios que delegaram a ela essa função e naqueles em que opera a Saneamento de Goias S/A (Saneago) e não possuem regulador definido.
Outro motivo que desabonaria a proposta aprovada no Parlamento goiano é que qualquer alteração no layout das faturas implicaria ônus para o prestador de serviço, que, consequentemente, seriam repassados aos usuários, de acordo com a AGR.
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias