Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 197/23, de autoria do deputado Lucas Calil (MDB), que visa conceder às mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes, passagens de ônibus municipais e intermunicipais.
Para exercer o direito, o parlamentar explica na justificativa da matéria que a mulher deverá apresentar ao responsável pela expedição de passagem, boletim de ocorrência atual, registrado em período não superior a um ano, ou, caso possua, atestado expedido pela casa de acolhimento que a abrigou no período de vulnerabilidade. Já a comprovação dos filhos e dependentes pode ser feita por meio da certidão de nascimento ou documento de identificação que ateste a filiação.
Calil entende que a mulher que sofre violência doméstica, muitas vezes, se vê impossibilitada de voltar a frequentar seu lar por diversas ocasiões, por permanência do agressor no local ou, até mesmo, vivenciamento recorrente dos episódios de trauma ocorridos no âmbito familiar. Desse modo, garantir à mulher mobilidade para que realize viagens até a casa de familiares ou abrigos é medida eficaz, que em atendimento ao caráter criminológico da vítima previne a reincidência dos casos.
O parlamentar ressalta, também, que a proteção da mulher é política pública de segurança, sendo objeto de implementações que garantem a imediata proteção física da mulher, como medidas protetivas, restrições aplicadas judicialmente, prisão e punição de quem pratica o crime.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação aprovou voto em separado do líder do Governo, Wilde Cambão (PSD), e o projeto foi convertido em diligência.
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias