O deputado Cairo Salim (PSD) encaminhou à Casa de Leis projeto de lei de nº 9390/23 para alterar a Lei nº 21.449, de junho de 2022, para dispensar o cadastramento de consumidores que comercializam produtos à base de soda cáustica em embalagens de até 1 quilo. A proposta também pretende dispensar a obrigatoriedade para fixação de cartazes informativos para a comercialização do referido produto.
O objetivo do projeto é otimizar a fiscalização por parte do setor público, não gerar custo para os consumidores e comerciantes e permitir que a população continue tendo acesso a um produto essencial para higiene domiciliar amplamente utilizado para complemento de renda da população carente.
Vale destacar que o presente projeto se refere exclusivamente à soda cáustica, produto comercializado ao consumidor final utilizado para limpeza doméstica e para produção de sabão caseiro, que serve para próprio uso residencial ou para venda como complemento de renda ou fonte principal de subsistência de muitas famílias vulneráveis.
Dentre os benefícios do uso da soda cáustica estão a economia com produtos químicos de limpeza; prevenção de infecções bacterianas, vírus, germes e fungos; prevenção de doenças respiratórias, como asma; limpeza de banheiros com mais eficiência; e diminuição dos custos na limpeza de quintais, pátios, calçadas, em razão da eficiência na aplicação do produto.
Salim considera que “permitir que as pessoas continuem tendo acesso à soda cáustica possibilita melhorias na higiene domiciliar em comunidades desprovidas, com efeitos significativos para a saúde coletiva da população”.
O projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para distribuição de relatoria.
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias