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Aprovada regulamentação do Programa de Apoio Social, para beneficiar usuários do Ipasgo Saúde

O Plenário aprovou, em primeira votação, o projeto de lei nº 8496/24, que visa a regulamentar o Programa de Apoio Social (PAS) destinado aos servidores, militares, ativos e inativos, pensionistas e aos empregados públicos do Estado de Goiás, como também aos seus dependentes. A matéria é de autoria da Governadoria. 

O programa propõe a redução dos valores de coparticipação para os servidores e seus dependentes nos casos de tratamento de doenças crônicas e onerosas, bem como de medicação de alto custo, após a avaliação socioeconômica do núcleo familiar. Essa redução somente será permitida para a realização de exames e procedimentos de alto custo relativos às seguintes doenças: neoplasias malignas; insuficiência renal crônica em diálise ou hemodiálise e síndrome da imunodeficiência adquirida e congênita. A inscrição no PAS não exime o usuário ou o dependente do cumprimento do prazo de carência para doenças ou lesões, congênitas ou preexistentes.

O texto do projeto de lei aponta que o PAS é um benefício de natureza patronal e não integra o rol de serviços assistenciais que compõem a cobertura estabelecida nas tabelas próprias do Ipasgo Saúde; além disso, a continuidade do usuário inscrito no programa, após a perda ou a alteração de vínculo com o Estado de Goiás, ocorrerá conforme a categoria do titular e o grau de parentesco autorizados em lei. 

No caso de dependente que esteja em tratamento da doença que originou o benefício, mas que tenha sido excluído do núcleo familiar de usuário inscrito no PAS, seja por advento de maioridade, emancipação do filho, separação do cônjuge ou companheiro (a) ou outro motivo previsto na legislação, é permitida a continuidade no programa até o final do tratamento para o qual foi cadastrado, desde que realize o pagamento da respectiva mensalidade, conforme os valores da tabela de cálculo atuarial.

Fonte: Portal da Alego

Fonte: Agência Assembleia de Notícias

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