Foi sancionada pelo Poder Executivo a Lei Estadual nº 21.070 (originalmente projeto de lei nº 6302/21), de autoria do próprio Executivo, que cria o Programa Mães de Goiás, destinado a garantir atenção social e financeira às mães que tenham filhos com até seis anos de idade e que vivem em situação de extrema pobreza.
A matéria garante um benefício mensal no valor de R$ 250. O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal será utilizado para identificação e caracterização das famílias em extrema pobreza. De acordo com a Governadoria, o programa tem por objetivo fortalecer o papel de proteção da mãe e construir caminhos para superar os riscos sociais, garantir a segurança alimentar, fomentar segurança de renda e a melhor qualidade de vida, fomentar e qualificar profissionalmente os beneficiários e assegurar a permanência dos filhos na escola.
A lei visa suprir os direitos sociais à alimentação e à educação conforme os artigos 6, 205 e 227 da Constituição Federal, bem como o direito à assistência aos desamparados, uma vez que a alimentação constitui direito fundamental à dignidade da pessoa humana, de acordo com o disposto no inciso 111 do artigo 1º da Constituição Federal.
A lei também prevê que a inclusão dos beneficiários será progressiva por meio de seleção conforme os critérios estabelecidos na proposta e em harmonia com o planejamento orçamentário-financeiro do Estado. Além disso, a pasta evidenciou que o programa utilizará recursos financeiros do Protege Goiás, e que ele faz parte do Programa Goiás Social, cujos valores já foram discutidos pelo Conselho do Fundo Protege.
A matéria mostra, ainda, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de adequação orçamentária e financeira, tudo previsto na Lei nº 20.968, de 18 de fevereiro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2021, bem como na Lei nº 20.755, de 28 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020/2023. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) atestou a viabilidade jurídica da proposta.
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias