Fica proibido, em Goiás, em territórios limítrofes de áreas que produzem mel, as modalidades de uso que envolvam aplicação foliar, a prescrição e a utilização dos produtos agrotóxicos que contenham em sua formulação o princípio ativo fipronil. É o que estabelece o artigo primeiro do projeto de lei nº 7740/21, de autoria do deputado Antônio Gomide (PT), que iniciou tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
“Preliminarmente, confere salientar que no dia 24/08/2021 houve publicação, no Diário Oficial de Santa Catarina, proibindo o uso de produtos agrotóxicos formulados a partir do ingrediente ativo fipronil. Portanto, constituindo-se no mês passado como o primeiro estado do País a proibir a aplicação do uso foliar desse produto”, coloca Gomide, ao justificar a sua iniciativa.
O deputado frisa que o embasamento técnico da proibição foi discutido ao longo de dois anos, em sucessivos estudos da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) e representantes de produtores rurais, fabricantes de agrotóxicos, setor cooperativista e outros.
E acrescenta: “Tal documento pormenorizadamente analisado pela Cidasc detalha como o fipronil pode atingir as abelhas, já que a literatura especializada indica que o uso foliar do produto (aplicação sobre a lavoura já em fase de crescimento) é prejudicial, devido ao contato das abelhas com o pólen das plantas tratadas, contato direto dos polinizadores, e, consequentemente, contaminação de toda a colmeia e produtos melíferos”.
Antônio Gomide diz ainda que, em janeiro de 2019, Santa Catarina virou notícia nacional por ser palco de um dos maiores extermínios de abelhas no País: 50 milhões morreram em menos de um mês. Testes custeados pelo Ministério Público estadual indicavam que os agentes causadores eram agrotóxicos usados em propriedades vizinhas. “Por isso, torna-se fundamental a propositura atual.”
Diz mais o deputado: “Além disso, o gestor da Divisão de Fiscalização de Insumos Agrícolas, Matheus Mazon Fraga, destaca que outras formas de aplicação desse agrotóxico, que não seja a foliar, podem ser mantidas. Isto inclui o uso mais comum dessa substância no Brasil, que é o tratamento de sementes. Assim, por ser uma aplicação em ambiente fechado e controlado, ela minimiza os riscos, evitando o contato com os polinizadores. Quanto ao uso foliar, há outros produtos autorizados, capazes de substituir o Fipronil e que poderão ser prescritos pelos engenheiros agrônomos, sem prejuízo ao agricultor”.
Gomide salienta que, segundo a revista Carta Capital, desde 2004, esse uso do fipronil foi proibido na França e em vários países europeus, acusado de provocar uma mortalidade predatória das abelhas. “Considerando, ainda, que a melhor doutrina estipula que, em média, as abelhas melíferas voam 3 km de distância de suas colônias, torna-se imprescindível ao menos estipular esse zoneamento mínimo de proibição no uso foliar do fipronil.”
E, depois de enfatizar a legalidade constitucional de sua iniciativa, conclui: “Diante do exposto e perante a importância para a comunidade melífera que demandou por essa propositura, especialmente os produtores de mel da região da Chapada dos Veadeiros, Pirenópolis, cidade de Goiás e Jandaia, subscrevo a presente proposição”.
A matéria segue tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias