Em continuidade à série “Os tipos de normas”, que explica as normas vigentes e a legislação em Goiás, a publicação nas redes sociais da Secretaria de Estado da Casa Civil dessa segunda-feira, 23, destaca o que é lei complementar. Voltada, exclusivamente, para temas especificados na Constituição do estado de Goiás, a referida lei tem como propósito complementar e explicar algo referente à constituição.
As diretrizes e as bases do sistema educativo do estado de Goiás são feitas, por exemplo, por meio de leis complementares. A iniciativa das referidas leis cabe a qualquer deputado ou comissão da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), ao governador do estado, ao Tribunal de Justiça, ao procurador-geral de Justiça e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na Constituição goiana. O quórum para sua aprovação é qualificado e exige a maioria absoluta dos deputados do Parlamento goiano.
Ao mesmo tempo, sendo uma espécie da norma denominada lei, a lei complementar deve obedecer ao mesmo trâmite legislativo das leis ordinárias, do projeto até a sanção ou veto da mesma. Por isso, é importante lembrar que não há uma relação de hierarquia entre leis ordinárias e complementares, pois seus campos de abrangência são diversos. Aliás, todas as espécies normativas primárias (emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções) não guardam entre si relação alguma de hierarquia, com exceção das emendas constitucionais.
Com o objetivo de aproximar a sociedade e contribuir com o acesso dela à legislação, a Secretaria de Estado da Casa Civil e o Legislativo goiano estão utilizando as redes sociais para informar o cidadão. Toda segunda-feira são publicados vídeos explicando os tipos de normas e o processo legislativo goiano. Os cidadãos podem acompanhar nas redes sociais da Casa Civil e, também, aqui no site da Alego.
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias