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Adriana Accorsi pretende instituir a Política de Reeducação Reflexiva dos Autores de Violência Doméstica em Goiás

A deputada Delegada Adriana Accorsi (PT) pleiteia, por meio do projeto de lei nº 10116/22, instituir em Goiás a “Política Estadual de Reeducação Reflexiva dos Autores de Violência Doméstica e Familiar”. O objetivo, de acordo com a matéria, é determinar, de forma judicial, a inserção de agressores a grupos de reeducação e reflexão, que visem a conscientização dos autores, como forma de prevenir, combater e reduzir os casos de reincidência de violência doméstica contra as mulheres.

Para tal, constam nas diretrizes do programa, relatadas na proposta, a coordenação dos grupos por equipes multidisciplinares, preferencialmente com a presença de profissionais do serviço social, da psicologia e do direito. 

“Entre as ações compreendidas estão o trabalho psicossocial de reflexão e reeducação promovido por profissionais habilitados para desempenhar esse papel, a promoção de atividades educativas e pedagógicas de caráter participativo, a realização de palestras expositivas ministradas por convidados com notório conhecimento sobre os temas abordados, o fornecimento de informações permanentes sobre o acompanhamento dos autores de violência doméstica ao juízo competente e o encaminhamento dos autores para atendimento psicológico e serviços de saúde mental e assistência social, quando necessário”, pontua Accorsi, em sua justificativa.

De acordo com a parlamentar, trata-se de uma demanda que deve ser trabalhada, com as devidas articulações para o investimento de políticas públicas que visam prevenir, fortalecer os grupos já existentes e promover, de diversas formas, a desconstrução desse ciclo. “O trabalho educativo visa mostrar os caminhos para a reeducação, possibilitando a reflexão dos conceitos acerca do patriarcalismo e machismo, para as transformações e mudanças que tanto esperamos dos homens”, enfatiza.

Lei Maria da Penha

A proposta foi criada, de acordo com o texto, como forma de coibir a violência doméstica e familiar, com base na Lei Maria da Penha, que estabelece a competência concorrente dos entes da federação de determinar a criação e promoção, nos seus âmbitos de interesse, de centros de educação e reabilitação para os agressores.

São considerados autores de violência doméstica, de acordo com a Lei, segundo a propositura, todo o agente que, por ação ou omissão, cause à mulher sofrimento ou violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, no âmbito da unidade doméstica, da família, e de qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

“A Lei Maria da Penha foi criada com o objetivo de coibir a violência contra as mulheres e suas manifestações que no cotidiano é reproduzido consciente e inconscientemente”, pontua Adriana Accorsi, ao afirmar tratar-se de um dos pontos fundamentais para a política de enfrentamento da violência doméstica e familiar praticada contra as mulheres. “Ela prevê diversas medidas para a segurança e proteção da usuária, com as medidas protetivas de urgência previstas nos artigos 22, 23 e 24, que tiveram alteração através da Lei nº 13.641 de 3 de abril de 2018, passando a ser crime seu descumprimento”, destaca. “Com a implantação dela, os homens autores de violência doméstica e familiar, passaram a ser responsabilizados por essas violações, que antes eram silenciadas”, salienta a deputada.

A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e está sob a relatoria do deputado Humberto Téofilo (PL). 

Fonte: Portal da Alego

Fonte: Agência Assembleia de Notícias

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