A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) se reúne nesta terça-feira, 17, para deliberar sobre a implementação da poupança pública chamada Fundo Soberano, além de outros projetos de lei e vetos do Poder Executivo. O encontro acontece a partir das 14 horas, na Sala Júlio da Retífica.
Uma das matérias com parecer favorável é a de nº 14311/24, cujo relator é o deputado José Machado (PSDB). Apresentado pelo deputado Jamil Calife (PP), o projeto de lei autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo Soberano do Estado de Goiás, sendo este de naturezas financeira e contábil.
De acordo com a proposta, o Fundo Soberano deverá ser constituído, exclusivamente, por receitas não tributárias, com vista a implementar uma poupança pública para ampliar a economia do Estado. Prevê também quatro novas fontes de receitas: cessão de imóveis dominicais, venda de naming rights públicos, verba de crédito de carbono e, ainda, a cessão de espaço para publicidade em prédios públicos.
O texto veda a utilização dos recursos para custeio de despesas orçamentárias, bem como sua utilização para apoiar qualquer forma de incentivo fiscal ou tributário. De acordo com o legislador, para assegurar que o fundo atue como uma poupança pública eficaz, a proposição prevê a utilização apenas dos rendimentos dos valores nele arrecadados, estabelecendo um período de carência de 15 anos para o emprego dos recursos investidos.
Além disso, os recursos poderão ser revertidos ao Tesouro Estadual, caso, após 15 anos, o saldo remanescente ultrapasse o patamar mínimo de R$ 10 bilhões. Com essas condições, os recursos poderão ser utilizados na realização de obras e investimentos em infraestrutura.
Calife destaca que está prevista a utilização do fundo em três eixos básicos: duplicação de rodovias, implantação de hidrovias e de usinas fotovoltaicas que garantam sustentabilidade da máquina pública. Ele afirma que Goiás é “o coração do Brasil” e deve dar apoio à Capital do País. “Por isso, precisamos nos manter um Estado forte, de infraestrutura perene, com o desenvolvimento de tecnologias que sejam equivalentes às nossas responsabilidades”.
Fontes de receitas
Na justificativa da medida, Calife exemplifica as quatro fontes de renda citadas no projeto. O naming rights é uma forma de cessão a terceiros do direito de utilização de um nome ou marca ligados a diversos tipos de bens públicos ou privados. A cessão pela administração pública a particulares busca uma solução racional para a exploração econômica de bens públicos e permite a obtenção de mais receitas sem que haja a necessidade de aumento da carga tributária.
O legislador explica que essa é uma receita ainda não explorada pelo Estado de Goiás, que se baseia na denominação de equipamentos públicos mediante investimento privado, como, por exemplo, a concessão de naming rights no Estádio Serra Dourada e no Estádio Olímpico Pedro Ludovico Teixeira. De acordo com preços de ativos semelhantes em outras unidades da Federação, estima-se que o uso dos direitos de nome dos referidos estádios goianos poderá ultrapassar a cifra de R$ 120 milhões em um eventual contrato de dez anos.
Os contratos de naming rights podem se estender aos terminais e estações de transporte público. Além disso, há a possibilidade da venda do direito de nomeação de outros prédios públicos, como escolas, campos e praças, assim como das rodovias estaduais, que atualmente são denominadas sem gerar qualquer receita.
Já o uso da publicidade como fonte de receita para o Fundo Soberano pode se dar por meio da cessão de espaço físico dos prédios públicos, como é feito em prédios comerciais privados e muros de escolas, por exemplo. No caso das escolas, a título de exemplificação, Goiás possui 978 escolas que podem ter as pinturas de seus muros cedidas para utilização de publicidade.
O inexplorado mercado de crédito de carbono possibilitaria a certificação de mais de R$ 9 milhões de créditos de carbono, visto que, segundo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Goiás possui mais de 1 milhão de hectares de áreas de florestas ou reflorestamento, o que resulta em uma arrecadação de quase R$ 4 bilhões.
Além de toda essa área verde preservada, Goiás possui ainda 700 mil hectares de terrenos dominicais, ou seja, sem afetação ou destinação específica. Esses imóveis podem ser cedidos a empresas privadas, podendo ser utilizados em atividades que não demandem grandes construções que inviabilizem a reversão ao patrimônio estadual, como a fixação de grama sintética para campos e a construção de usinas solares móveis. Com essas fontes de receitas não tributárias, haveria uma arrecadação extra estimada de aproximadamente R$ 36 bilhões nos próximos dez anos, em Goiás.
Três eixos
Além de formar uma poupança pública para as próximas gerações, a proposta elege três eixos principais para os investimentos. A duplicação de rodovias, aponta o parlamentar, por si só, aumenta a segurança ao reduzir o número e a gravidade dos acidentes, proporcionando uma viagem mais segura tanto para motoristas quanto para passageiros. Rodovias duplicadas possibilitam maior fluidez do tráfego, reduzindo o tempo de deslocamento e aumentando a eficiência logística.
A exploração de hidrovias na bacia hidrográfica goiana garantirá transporte mais sustentável, de acordo com a propositura, representando uma alternativa mais econômica para o transporte de cargas pesadas e volumosas, e contribui para a redução das emissões de gases de efeito estufa. Além disso, o uso de hidrovias para o transporte de carga ajuda a descongestionar as rodovias, transferindo parte do tráfego pesado para vias fluviais, o que prolonga a vida útil das estradas e facilita o acesso a regiões remotas.
Por fim, a implantação de usinas fotovoltaicas (flutuantes ou aéreas) pela administração pública reduz a dependência de combustíveis fósseis, contribuindo, assim, para a mitigação das mudanças climáticas. Um dos benefícios destacados é a redução de custos com energia, o que pode diminuir significativamente os gastos com eletricidade tanto para o setor público quanto para a população.
Dessa forma, pretende-se garantir que o fundo seja uma reserva financeira e permanente, preparando Goiás para enfrentar eventuais crises financeiras no futuro.
Emenda
O relator Cristiano Galindo (Solidariedade) deu parecer favorável à emenda apresentada pelo deputado Paulo Cezar Martins (PL) ao projeto de lei nº 1776/23, de sua própria autoria, que propõe a instituição do Dia Estadual da Pessoa Surdocega em Goiás. A iniciativa ressalta a importância de promover ações e estratégias positivas, com o objetivo de aprimorar os serviços nas áreas de educação, saúde, esporte e lazer, segurança, informação e inclusão social para pessoas com deficiências visuais e auditivas.
A iniciativa tem como meta estabelecer um marco anual para a discussão de ações e iniciativas voltadas à prevenção das condições que levam à surdocegueira, além da implementação de políticas públicas capazes de atender às necessidades desses indivíduos.
Cezar justifica que, na condição de presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, tem trabalhado incansavelmente em prol da inclusão social das pessoas que possuem perda sensorial dupla. No documento, o parlamentar destaca a necessidade de adotar medidas específicas para os indivíduos marginalizados na sociedade, devido a alguma deficiência física ou mental. Dessa forma, todos os envolvidos nessa luta poderão contar com uma data estadual oficial como símbolo de integração na busca pela dignidade no ambiente social em que estão inseridos.
Saúde
Já o projeto nº 8810/24, do deputado Virmondes Cruvinel (UB), teve parecer favorável do relator, Issy Quinan (MDB), mas recebeu voto em separado do deputado Coronel Adailton (Solidariedade) pela diligência, ou seja, o envio à Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO) para a produção de estudos com parecer técnico capaz de orientar o aperfeiçoamento da matéria. A medida autoriza o auxílio no custeio das atividades institucionais do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems).
A entidade é reconhecida como representante dos entes municipais para tratar de matérias referentes à saúde, conforme estabelecido pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. O auxílio tem por objetivo o custeio das atividades institucionais da entidade, possibilitando a execução de suas funções de forma eficiente e eficaz, em prol da gestão da saúde pública municipal e estadual.
O artigo 3º do projeto de lei determina que os recursos financeiros para o auxílio de que trata essa proposta serão provenientes do Orçamento Geral do Estado, mediante dotações consignadas ao Fundo Estadual de Saúde, respeitando as normativas orçamentárias vigentes. O Cosems poderá celebrar convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres com o Poder Executivo estadual, suas secretarias e órgãos da administração pública direta e indireta, com o objetivo de viabilizar o recebimento dos recursos financeiros, bem como a implementação de programas e projetos de interesse comum na área da saúde.
O auxílio financeiro será repassado ao Cosems mediante critérios e procedimentos definidos em regulamento, garantindo a transparência, a prestação de contas e o acompanhamento das atividades financiadas.
O órgão deverá apresentar ao Fundo Estadual de Saúde, anualmente, relatório detalhado das atividades realizadas com os recursos recebidos, incluindo a demonstração de resultados alcançados. A fiscalização dos recursos transferidos ao Cosems será exercida pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno do Poder Executivo Estadual. Ficam assegurados ao Cosems o direito de acesso aos sistemas de informações em saúde disponibilizados pelo Estado, bem como a participação nas instâncias de pactuação e deliberação do sistema de saúde estadual, em conformidade com sua missão institucional.
Também será votado o parecer favorável de Cristiano Galindo ao projeto de lei nº 13650/24, da deputada Bia de Lima (PT), que pretende instituir o Programa de Atenção Humanizada nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e nos Centros de Terapia Intensiva (CTIs) de Goiás.
Conforme justificativa, a Constituição da República Federativa do Brasil destaca, no artigo 6°, a saúde como direito social dos cidadãos brasileiros, que deve ser promovida e ofertada a todos num esforço conjunto do Estado, da família e da sociedade.
Diante da afirmativa, a legisladora afirma que, a depender do caso, o quadro clínico de um indivíduo pode exigir diferentes níveis de cuidado. Em função das delicadas circunstâncias que envolvem a internação de um paciente em uma UTI ou CTI, torna-se, de acordo com Bia de Lima, essencial a oferta de um atendimento humanizado para o enfermo e para os familiares.
“A propositura busca a promoção de um ambiente de acolhimento para os envolvidos, de forma a oferecer amparo e apoio em um momento de grande fragilidade. A atuação de uma equipe multidisciplinar é, pois, elemento fundamental para o tratamento do indivíduo para além de sua condição científica e biológica, compreendendo-o como um ser humano que carece de cuidados psicológicos e sociais”, justifica.
Para tal, torna-se fundamental, segundo ela, a criação de uma rede de apoio com um canal informativo efetivo entre familiares e profissionais, bem como a garantia de acompanhamento dos pacientes.
De acordo com o texto, as unidades hospitalares públicas, filantrópicas e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) deverão oferecer atendimento multidisciplinar nas unidades citadas, incluindo pediátricas e neonatais.
São objetivos do Programa de Atenção Humanizada nas UTIs e CTIs do Estado, conforme a propositura: ofertar apoio emocional e informativo aos familiares; estabelecer um canal de comunicação hábil e elucidativo a respeito da condição do paciente; capacitar equipe profissional para uma assistência humanizada; compreender como assistência humanizada aquela voltada para a promoção de hábitos éticos de respeito e amparo no cuidado técnico-científico.
E, ainda: valorizar a aplicação de métodos de acolhimento em detrimento do atendimento mecanicista; compreender o paciente como um ser biopsicossocial; criar ambientes receptivos, com decoração agradável, iluminação suave e espaços de convivência confortáveis; incentivar a participação ativa dos pacientes na tomada de decisões sobre seu tratamento; e implementar práticas de comunicação eficaz entre a equipe médica e os pacientes.
A proposta também pretende assegurar aos pacientes o direito a um acompanhante nas dependências das UTIs e CTIs, resguardando o período reservado para a realização de procedimentos de higienização e exames.
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias