Desde o começo da pandemia e o isolamento social, as compras on-line trouxeram facilidade e versatilidade à vida do consumidor. Mesmo sendo um serviço funcional, existem dois fatores importantes envolvidos neste tipo de compra: o prazo de entrega e a chegada do produto. Muitas vezes, a mercadoria sofre o chamado desvio postal e não é recebida pelo comprador.
Caso isso ocorra, o consumidor tem algumas opções. A primeira é exigir o cumprimento forçado do produto, pode ainda aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente e, em último caso, rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, bem como danos morais, dependendo do caso.
Pensando na segurança dos consumidores e para evitar esse desvio, o Procon Maceió dá algumas dicas para os consumidores tomarem algumas medidas de proteção:
● Entrar em contato com a empresa responsável por meio de SAC, telefone ou mensagem quando verificar que a entrega está atrasada;
● Se a questão não for solucionada pela empresa, formalizar a reclamação no Procon, via correios, presencial ou eletronicamente;
● Caso o problema não seja resolvido de nenhuma dessas formas, o consumidor ainda pode procurar o Juizado Especial Cível, para registrar a reclamação verbalmente ou por escrito.
Atendimentos
Para realizar denúncias ou obter mais informações e orientações, o consumidor pode entrar em contato pelos telefones 0800 082 4567 ou no WhatsApp (82) 98882-8326.
Para quem prefere atendimento de forma presencial, pode se dirigir em qualquer uma das unidades do Procon Maceió: no Centro Universitário Uninassau, no bairro Farol; na sede da antiga FAT, atual Centro Universitário Mário Pontes Jucá (UMJ), no Barro Duro; e na sede do Procon Maceió, na Rua Dr. Pedro Monteiro, 47, no Centro de Maceió.
O horário de funcionamento na sede do Procon Maceió é de 8h às 14h, de segunda a sexta-feira. Já os núcleos da UMJ e Uninassau estão abertos ao público das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira.
Para formalizar as denúncias, é necessário entregar as cópias do RG, CPF, comprovante de residência e demais documentos que forem necessários para embasar as reclamações de abuso aos direitos do consumidor.
Nicolle Salazar / Ascom Procon
Fonte: Prefeitura de Maceió