InícioAcreEm nova avaliação da Covid-19, Acre é classificado na Bandeira Amarela

Em nova avaliação da Covid-19, Acre é classificado na Bandeira Amarela


Na 14ª coletiva sobre a classificação de risco realizada nesta quarta-feira, 23, pelo governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Acre e o Comitê de Acompanhamento Especial (CAE) da Covid-19, foi anunciado que todas as regionais do Acre se encontram no Nível de Atenção (Bandeira Amarela).

Cuidados devem ser redobrados em razão das festividades de final de ano Foto: Taís Nascimento

Mesmo com o avanço para a Bandeira Amarela, a regional Alto Acre registrou um aumento em três níveis de indicadores, sendo classificada com nota 12: houve aumento no índice de novas internações por síndrome respiratória aguda grave (SRAG) em 19%, a ocupação de leitos clínicos em 59% e ocupação dos leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) em 13%.

O Baixo Acre-Purus também apresentou nota 12, com elevação de 4% no índice de novas internações por SRAG e aumento na ocupação de leitos de UTIs em 13%.

Permanecendo na Bandeira Amarela por três avaliações seguidas, a regional Juruá-Tarauacá-Envira apresentou nota 11, porém, os indicadores demonstram um crescimento acentuado dos índices, sendo mais elevado em 4 deles: o de notificações por síndrome gripal, com elevação de 2%, novas internações por SRAG com 1%, ocupação de leitos clínicos com 5% e ocupação de UTIs com aumento de 105%.

A próxima avaliação será realizada no dia 8 de janeiro de 2021. De acordo com a coordenadora do Grupo de Apoio ao Pacto Acre Sem Covid, Karolina Sabino, “é importante nos atentarmos aos dados, pois são as evidências do que está acontecendo nas regiões. Nós temos o dever de alertar e transmitir as informações a respeito do comportamento da pandemia em todo o estado do Acre”, salientou.

Funcionamento de setores comerciais e sociais

O Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19 também divulgou a Resolução de nº 16 que trata sobre o enquadramento dos setores e das atividades comerciais autorizadas a funcionar do período de publicação, de 18 de dezembro até o dia 1º de janeiro.

Resolução de nº 16 trata sobre o enquadramento dos setores e das atividades comerciais autorizadas a funcionar do período de publicação, de 18 de dezembro até o dia 1º de janeiro Foto: Neto Lucena/Secom

De acordo com a resolução, as atividades de bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, casas noturnas, boates e similares e confraternizações de qualquer natureza em clubes, condomínios (nos espaços comuns e salões de festas), espaços públicos, hotéis, além de shows musicais e pirotécnicos, em ambientes abertos ou fechados, com ou sem a cobrança de ingressos, estarão limitadas a 30% da capacidade de ocupação do local, limitado até 100 (cem) pessoas, independentemente das próximas reclassificações que houver no período.

Ficam vedadas as atividades elencadas no art. 1º a partir da 18h do dia 24 de dezembro até às 11h do dia 25 de dezembro, bem como de 18h do dia 31 de dezembro até às 11h do dia 1º de janeiro de 2021, sendo permitidas, no que couber, as modalidades de delivery e retirada no local.

De acordo com o parágrafo único da resolução, ficam ainda vedadas aglomerações de pessoas em espaços públicos, cabendo aos órgãos de Segurança Pública exercer o apoio para garantir o cumprimento das regras.

“Salientamos a importância de serem tomados todos os cuidados. Esse é o principal objetivo desse comitê, de reforçar as medidas e protocolos para que possamos vencer a Covid-19 sem prejuízos aos setores. Reforçamos que os cuidados sejam redobrados nesse final ano”, destacou Alysson Bestene.

A nova resolução unifica todas as anteriores relacionadas ao funcionamento dos setores comerciais e sociais durante a pandemia, dando abertura para que praticamente todos possam operar a partir da Bandeira Laranja com quantitativo de capacidade reduzido e adoção de protocolos sanitários, além das medidas de proteção individuais. Atividades como a abertura de academias, igrejas, bares e restaurantes, que não eram permitidos na Bandeira Laranja, passam a ser com uma redução ainda maior da encontrada na Bandeira Amarela.

Segundo o secretário de Saúde, Alysson Bestene, a nova resolução é fruto de um trabalho coletivo, em que o governo do Acre, ouviu e ponderou os anseios dos representantes comerciais e sociais, mudando níveis de abertura e medidas para que haja segurança para toda a população.

“É um trabalho que não para no poder público. Cada pessoa precisa fazer sua parte, desde o setor privado, a população, para que não haja retrocesso por disseminação da doença”, defende Bestene.

Ainda, a Resolução nº 15 trata sobre o enquadramento dos setores e das atividades comerciais autorizadas a funcionar de acordo com cada um dos Níveis de Risco estabelecidos no Pacto Acre Sem Covid.

Metodologia

O Pacto Acre sem Covid é uma ferramenta destinada a viabilizar a harmonia entre o desenvolvimento econômico, o direito de proteção à saúde e os valores sociais do trabalho, tendo por finalidade fundamental a efetiva proteção do direito à vida.

De acordo com o método definido pelo Pacto Acre sem Covid, a classificação em nível de risco é realizada conforme a delimitação territorial das regionais de Saúde do estado, a saber: região do Alto Acre (Assis Brasil, Brasileia, Epitaciolândia e Xapuri), Baixo Acre e Purus (Acrelândia, Bujari, Capixaba, Jordão, Manoel Urbano, Plácido de Castro, Porto Acre, Rio Branco, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Senador Guiomard) e a região do Juruá e Tarauacá-Envira (Cruzeiro do Sul, Feijó, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter, Rodrigues Alves e Tarauacá).

Classificação em níveis de risco (bandeiras) é expressa por meio de uma nota geral que varia de 0 a 15, obtida por meio da mensuração de sete índices, entre eles, notificações por síndrome gripal Foto: Marcos Vicentti/Secom.

A classificação em níveis de risco (bandeiras), expressa por meio de uma nota geral que varia de 0 a 15, é obtida por meio da mensuração de sete índices, sendo eles: isolamento social, notificações por síndrome gripal, novas internações por Síndrome Respiratória Aguda Grave, novos casos por síndrome gripal Covid-19, novos óbitos por Covid-19, ocupação de Leitos Clínicos Covid-19 e ocupação de UTIs Covid-19.

Os níveis de classificação de risco foram divididos em Vermelho, Laranja, Amarelo e Verde, respectivamente do mais restritivo para o mais flexível. A cada 14 dias é realizada uma nova avaliação dos indicadores, cabendo às prefeituras realizar a autorização das atividades permitidas no respectivo nível de risco apurado por meio de decreto municipal, bem como a instituição de protocolos sanitários a serem seguidos pelos setores da economia que estejam autorizados a funcionar. Um trabalho que envolve Estado, prefeituras e entidades e que deve contar com o apoio de toda a comunidade.

Para mais informações de protocolos, acesse: http://covid19.ac.gov.br/

Fonte: Governo AC

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