O governo do Acre sancionou nesta terça-feira, 7, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), um pacote de leis estratégicas para fortalecer a agricultura familiar, modernizar o setor agrícola e estimular a economia local. As medidas abrangem desde o incentivo às compras governamentais de produtos locais até a desoneração tributária em setores específicos. As três novas legislações são: Lei nº 4516/2025, Lei nº 4517/2025 e Lei nº 4518/2025, que destacam o compromisso do governo estadual com o desenvolvimento sustentável, a geração de emprego e renda e a promoção da competitividade dos produtos agrícolas do Acre.
A Lei nº 4516/2025 institui o Programa Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Economia Solidária (Pecafes), um marco no apoio aos pequenos produtores e comunidades tradicionais. O programa prevê a aquisição de produtos da agricultura familiar, extrativismo e pesca para abastecer instituições públicas, como escolas, hospitais e restaurantes populares.
Entre os principais objetivos do Pecafes estão:
- Fortalecer a agricultura familiar com inclusão econômica e social;
- Incentivar a produção sustentável e o consumo de alimentos saudáveis;
- Garantir segurança alimentar e abastecimento em instituições públicas.
O programa prioriza organizações lideradas por mulheres, jovens, comunidades tradicionais e indígenas, promovendo equidade e justiça social. Além disso, estabelece modalidades de compra direta, indireta e aquisição de sementes crioulas, fomentando a sustentabilidade no campo.
A Lei nº 4517/2025 beneficia agricultores, ao isentar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações internas com sistemas de irrigação utilizados na agricultura e horticultura. A medida, fundamentada no Convênio ICMS nº 54/21 do Confaz, inclui:
- Equipamentos como aspersores e sistemas de gotejamento;
- Benefício para empresas do Simples Nacional, ampliando o alcance para pequenos produtores.
A desoneração busca modernizar a infraestrutura agrícola, aumentar a eficiência produtiva e reduzir custos para os agricultores, incentivando práticas mais tecnológicas e sustentáveis.
A Lei nº 4518/2025 promove a competitividade do café conilon acreano, ao reduzir a base de cálculo do ICMS sobre as saídas interestaduais do produto. A medida estabelece uma carga tributária efetiva de 7% sobre o valor da operação para café cru, em coco ou em grão.
- O benefício é exclusivo para produtores rurais do Acre;
- Operações para estados das regiões Sul, Sudeste e Mato Grosso estão excluídas;
- A redução é válida de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2025.
A ação fortalece a posição do Acre no mercado nacional de café, promovendo o desenvolvimento econômico e gerando novas oportunidades para os produtores locais.
O pacote de leis representa um avanço significativo para o setor agrícola do Acre, com impactos diretos na geração de emprego, aumento da competitividade e melhoria na qualidade de vida das comunidades rurais.
- Segurança alimentar: com o Pecafes, alimentos saudáveis e regionais abastecerão instituições públicas, promovendo a inclusão social;
- Modernização agrícola: a isenção de ICMS para sistemas de irrigação incentivará o uso de tecnologias, aumentando a produtividade e a sustentabilidade no campo;
- Expansão de mercado: a redução do ICMS para o café conilon tornará o produto mais competitivo, fortalecendo a economia local.
Com essas medidas, o Acre reafirma seu compromisso com o desenvolvimento sustentável e com a construção de uma economia mais inclusiva e resiliente.
Fonte: Agência de Notícias do Acre