O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), publicou na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 1º, a Instrução Normativa nº 2/2025, que estabelece os procedimentos para a compensação da Reserva Legal (RL) em propriedades rurais. A medida, que integra o Programa de Regularização Ambiental (PRA), representa um marco para o equilíbrio entre produção agrícola e conservação da floresta, oferecendo segurança jurídica a produtores e fortalecendo a política estadual de sustentabilidade.
A Reserva Legal, prevista no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), corresponde a uma área mínima de cada imóvel rural que deve ser mantida com vegetação nativa. No Acre, assim como em outros estados amazônicos, milhares de propriedades apresentam passivos ambientais — áreas desmatadas além do permitido antes de 22 de julho de 2008. A nova normativa regulamenta como esses passivos poderão ser regularizados sem necessariamente exigir a recomposição dentro da própria área.
Entre as modalidades aceitas estão:
- Aquisição de Cotas de Reserva Ambiental (CRA), títulos que representam áreas preservadas ou em recuperação;
- Arrendamento de áreas sob regime de servidão ambiental;
- Doação ao poder público de imóveis dentro de unidades de conservação ainda não regularizadas;
- Uso de áreas equivalentes com vegetação excedente em outro imóvel, próprio ou de terceiros, desde que no mesmo bioma.
A normativa detalha critérios técnicos rigorosos: as áreas compensatórias devem ter extensão equivalente ao déficit, estar no mesmo bioma e, quando fora do Acre, localizar-se em áreas prioritárias reconhecidas por estados ou pela União. Além disso, tanto o imóvel cedente (quem oferece a área preservada) quanto o receptor (quem tem déficit) precisam ter o Cadastro Ambiental Rural (CAR) validado.
O texto também prevê responsabilidade solidária: caso a área cedida seja desmatada após a compensação, tanto o proprietário cedente quanto o receptor poderão ser punidos. Outro ponto importante é a exigência de transparência fundiária: imóveis usados para compensação deverão estar livres de pendências judiciais e devidamente registrados.

A regulamentação traz benefícios sociais e econômicos, pois garante que produtores rurais em situação irregular tenham caminhos viáveis de adequação ambiental, evitando multas e restrições de crédito. E, ainda, assegura que a compensação resulte em ganho ambiental real, direcionando esforços para áreas prioritárias de conservação e conectividade ecológica, como corredores de biodiversidade.
Em termos práticos, a instrução normativa sinaliza ao setor produtivo que é possível conciliar produção e preservação, e à sociedade, que a floresta em pé pode se transformar em ativo econômico legítimo e sustentável.
O secretário da Sema, Leonardo Carvalho, explica que a normativa não cria novas obrigações, apenas operacionaliza instrumentos já previstos em lei federal, adaptando-os à realidade acreana. A expectativa é que, com a medida, o estado avance na implementação do PRA, destrave investimentos internacionais e reforce sua posição como referência em governança climática.

“Com a publicação da Instrução Normativa nº 2/2025, damos um passo decisivo para a regularização ambiental no Acre. A normativa oferece segurança jurídica aos produtores e define critérios claros para a compensação da Reserva Legal, permitindo conciliar produção agrícola com a preservação da floresta, que é um pedido do governador Gladson Camelí. É um avanço que fortalece a sustentabilidade, protege áreas estratégicas e reafirma o compromisso do governo do Estado com a governança ambiental e o desenvolvimento responsável”, frisou o gestor da pasta.
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Fonte: Agência de Notícias do Acre