Além de ofícios de órgãos públicos em resposta a demandas parlamentares e de relatórios de gestão da Secretaria Estadual de Saúde, foi lido, no Expediente desta terça-feira, 5, um processo da Governadoria:
Processo n° 17223/24 – altera o número 32 do subitem A.3 – Detran-GO do item A da tabela Anexo III, que trata de taxa de serviços estaduais da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991. Alteração dada ao Código Tributário (CTE) relativa à taxa de permanência de veículo apreendido no pátio.
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias