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Assembleia Legislativa do Amazonas intensifica ações legislativas para reduzir a violência
Em meio ao crescente desafio da criminalidade, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) tem intensificado sua atuação nos últimos anos, com oito leis sancionadas pelo governador Wilson Lima voltadas à segurança pública e ao enfrentamento do crime, somente em 2025. As medidas, que abrangem desde a criação de cadastros especializados e iniciativas de proteção aos servidores da área até ações de prevenção em escolas e espaços de entretenimento, consolidam uma nova agenda legislativa direcionada à prevenção, repressão e monitoramento da violência no Estado.
Foi sancionada pelo Governo do Estado a Lei nº 7.704/2025, originada do Projeto de Lei nº 119/2025, de autoria do deputado Delegado Péricles (PL), que regulamenta o compartilhamento voluntário de imagens de sistemas de videomonitoramento entre empresas, cidadãos e órgãos de segurança pública do Amazonas. A norma tem como objetivo reforçar a prevenção criminal, ampliar o monitoramento de áreas públicas e aprimorar a resposta em situações emergenciais.
De acordo com o texto, pessoas jurídicas e naturais que possuam câmeras de segurança poderão firmar convênios ou termos de cooperação com o Estado, permitindo o acesso às imagens, em tempo real ou armazenadas, para auxiliar investigações e ações de policiamento.
Entre as finalidades do uso das imagens estão a identificação de suspeitos, a prevenção de delitos em locais de grande circulação, o apoio a operações em situações de risco e o combate ao vandalismo e à depredação do patrimônio.
“O intuito é permitir que empresas e cidadãos que possuam sistemas de videomonitoramento contribuam para a investigação de crimes e para uma resposta mais rápida a emergências”, destacou Delegado Péricles.
Para garantir a proteção de dados pessoais e a privacidade dos cidadãos, o compartilhamento deverá seguir normas de segurança da informação, cabendo ao Executivo regulamentar os critérios técnicos, os procedimentos de acesso e a compatibilidade dos sistemas. A legislação também resguarda de responsabilidade civil os participantes da cooperação, desde que atuem de boa-fé e dentro dos limites legais.
Violência doméstica
Entrou em vigor no dia 11 de julho de 2025 a Lei nº 7.579, originada do PL nº 192/2024, de autoria da deputada Alessandra Campelo (Podemos).
A nova legislação obriga servidores da segurança pública investigados por violência doméstica e familiar contra a mulher, ou submetidos a medidas protetivas, a entregarem suas armas de fogo no prazo de 24 horas após notificação oficial.
A medida alcança policiais civis, policiais militares, bombeiros militares e agentes do sistema penitenciário estadual que forem indiciados em inquéritos com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
O recolhimento abrange tanto armamento institucional quanto particular, que deverá ser entregue à corporação à qual o servidor pertence.
Na justificativa da proposta, a deputada Alessandra Campelo enfatiza o caráter preventivo da norma. Segundo ela, o afastamento imediato de armas de servidores em situação de investigação é uma medida fundamental para evitar tragédias.
“O objetivo é impedir que situações já sensíveis evoluam para casos de feminicídio e coibir a intimidação resultante do uso da arma no ambiente doméstico”, destacou.
Integração
A Lei nº 7.376/2025, sancionada a partir do Projeto de Lei nº 363/2024, de autoria do deputado Comandante Dan (Podemos), criou um novo marco normativo para o planejamento e a atuação integrada das forças de segurança no Estado do Amazonas.
A iniciativa busca fortalecer a cooperação institucional, modernizar a gestão e adotar políticas baseadas em evidências no combate à criminalidade.
A norma define diretrizes que norteiam toda a política estadual de segurança pública, com ênfase em integridade, gestão de riscos, transparência, eficiência administrativa, uso estratégico da tecnologia e proteção ambiental.
A proposta inclui na articulação operacional órgãos como a Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e demais instituições envolvidas no setor.
O texto também determina que o Executivo regulamentará a organização e o funcionamento do sistema integrado, além da avaliação dos resultados e da gestão dos recursos. O financiamento das ações poderá vir de dotações orçamentárias estaduais e de fontes externas, como programas federais ou de cooperação internacional.
“A integração entre as instituições e a sociedade civil é essencial para desenvolver políticas inteligentes e sustentáveis de prevenção e combate ao crime, fortalecendo a cultura de segurança participativa e colaborativa”, defendeu o deputado.
