Obrigar bares, lanchonetes, restaurantes e similares, em Goiás, a disponibilizarem cardápios físicos é o que determina a Lei Estadual nº 22.517 (originalmente projeto de lei nº 400/23), de autoria do deputado Veter Martins (PRD). A matéria tem propósito de assegurar “maior conforto e comodidade aos clientes, no momento da consulta aos cardápios, em especial aos idosos, que foram particularmente prejudicados pela introdução de cardápios virtuais”.
Da disseminação do cardápio virtual resultam, afirma Veter, “por um lado, maiores dificuldades de acesso para idosos ou pessoas com deficiência visual. Por outro, exige-se que os clientes tenham à mão celular com acesso à Internet”. Então, complementa, “se o consumidor estiver sem seu aparelho, ou se este estiver descarregado ou sem sinal, não há meio de informar ao cliente suas opções de consumo”. É com base nesses argumentos que o parlamentar exigiu no texto a disponibilização de cardápios físicos.
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias