Do século XIX até meados do século XX era comum o Diário Oficial do Estado fixar, anualmente, qual era o efetivo policial da época no Estado de Goiás. Não foi diferente em 1893, há 131 anos, quando a Lei Estadual nº 49, de 19 de agosto de 1893, fixou o efetivo da “Força Pública” do Estado para o ano seguinte, 1894.
O então governador (na época chamado de presidente do Estado de Goyaz) José Ignacio Xavier de Brito apontou que a força pública do Estado para o exercício de 1894 estava fixada em 17 oficiais e 260 praças.
Dos oficiais do Estado Maior havia um tenente-coronel comandante, um major fiscal, um alferes-ajudante e um alferes-agente e quartel-mestre. Do Estado Menor havia um sargento-ajudante e um sargento quartel-mestre. Além disso, o corpo policial possuía ainda quatro companhias formadas, cada uma, por 63 homens.
Fonte: Portal da Alego
Fonte: Agência Assembleia de Notícias