Representantes do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) visitam, nesta segunda-feira (22), a Terra Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu, no sul da Bahia. Liderada pela ministra Sonia Guajajara, a comitiva ministerial partiu de Brasília no início da manhã, com destino a Ilhéus (BA), a cerca de 140 quilômetros de distância do território já demarcado para servir ao usufruto exclusivo de comunidades Pataxó hã-hã-hãe.
A comitiva ministerial chegará à região um dia após um grande grupo de não-indígenas, moradores da região, atacar os pataxó hã-hã-hãe que ocupavam uma fazenda instalada em uma área que os indígenas reivindicam como pertencente ao seu território tradicional, na cidade de Potiraguá.
Nega Pataxó
Uma mulher, Maria de Fátima Muniz, conhecida como Nega Pataxó, irmã do cacique Nailton Muniz Pataxó, foi baleada e não resistiu aos ferimentos. Segundo o Ministério dos Povos Indígenas, o próprio cacique foi atingido e teve que ser submetido a uma cirurgia, realizada no Hospital Cristo Redentor, em Itapetinga (BA), a cerca de 80 quilômetros da área onde o ataque ocorreu. Ainda de acordo com o ministério, outros indígenas foram feridos, incluindo uma mulher, espancada, cujo braço foi quebrado.
Em nota, o ministério afirmou que cerca de 200 ruralistas da região se mobilizaram após uma convocação para que fazendeiros e comerciantes retomassem, por meio da força, e sem decisão judicial, a posse da Fazenda Inhuma, ocupada por indígenas no último sábado (20). De acordo com a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), ainda era madrugada quando os agressores – membros de um grupo autointitulado “Invasão Zero” – cercaram a área ocupada, surpreendendo suas vítimas.
Dois fazendeiros da região foram detidos, incluindo, segundo o ministério, o suspeito de ter efetuado o disparo que atingiu Nega Pataxó. Policiais militares também detiveram um indígena que portava uma arma artesanal. Um não-indígena foi atingido por uma flechada em um dos braços.
“É inaceitável o ataque contra o povo Pataxó Hã-Hã-Hãe, que aconteceu neste domingo, na Terra Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu, no sul da Bahia”, escreveu a ministra Sônia Guajajara, em sua conta pessoa no X (antigo Twitter). “Amanhã, embarco para a região junto a uma comitiva do MPI para acompanhar de perto a situação e exigir que os responsáveis sejam identificados e que todas as medidas legais sejam tomadas.”
Indenizações
Como parte do processo de retirada dos não-indígenas do território já demarcado, assegurando aos pataxó hã-hã- hãe a posse plena da área, a União vem indenizando benfeitorias instaladas de boa-fé.
Segundo a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), vinculada ao MPI, o processo de regularização fundiária da Terra Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu remonta ao reconhecimento do território do povo indígena pataxó hã-hã-hãe, aprovado pelo governo baiano, por meio da Lei Estadual n° 1.916, de agosto de 1926, que autorizou que fossem destinadas 50 léguas “ao gozo [usufruto] dos índios tupinambás e patachós, ou outros que ali são habitantes”.
Em 1938, os limites da área foram remarcados, com a participação do então Ministério da Guerra. Já na época, contudo, o território foi ocupado irregularmente por não-indígenas, o que motivou a União a recorrer à Justiça a fim de anular títulos de propriedade emitidos aos ocupantes não-indígenas. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nulos e extintos todos os títulos emitidos pelo estado da Bahia, autorizando a ocupação pelos pataxó hã-hã-hãe, mediante a indenização das benfeitorias de boa-fé.
De acordo com a Apib, enquanto não se conclui o processo de regularização fundiária, isso favorece a continuidade dos conflitos fundiários. “A região enfrenta os desmandos de fazendeiros invasores que se dizem proprietários das terras tradicionais e acusam o povo de ser ‘falso índio’. A aprovação do marco temporal acentua a intransigência dos invasores, que se sentem autorizados a praticar todo tipo de violência contra as pessoas”, expressou a entidade, criticando a aprovação, pelo Congresso Nacional, do chamado Marco Temporal – tese jurídica que estabelece que os povos indígenas só têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Partidos políticos e organizações sociais tentam invalidar a decisão junto ao STF.
Fonte: Agência Brasil