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Primeira lei de acessibilidade em prédios públicos de Goiás completa 35 anos de aprovação pela Assembleia

Foi aprovada há 35 anos na Alego a primeira lei em Goiás que trata de acessibilidade em prédios públicos. Trata-se da Lei Estadual nº 10.729, de 5 de janeiro de 1989, sancionada pelo então governador Henrique Santillo, que tornou obrigatória a construção de rampas em prédios e logradouros públicos e em obras financiadas parcialmente ou totalmente por órgãos estaduais.

O artigo 1º determinou que passava a ser obrigatória a construção de rampas com no mínimo 1,20 m de largura, providas de piso antiderrapante e corrimão contínuo, que deve ser circular com pelo menos 0,04m de diâmetro, em prédios e logradouros públicos e em obras financiadas por órgãos do governo estadual, bem como a colocação de portas com largura nunca inferior  a 0,80m, e um box sanitário por andar, que  deve ter, no mínimo 1,40m de largura e 1,60m de profundidade, com porta de 0,80m de largura abrindo para fora.

O texto ainda determinou que a distância do eixo do vaso sanitário à parede deve ser de 0,45 metro. Este box deve ter barra de apoio firme nas paredes laterais, com um comprimento mínimo de 0,65m e diâmetro de 0,03m, e por fim os corredores destes prédios devem ter largura nunca inferior a 1,60 metro.

Já o artigo 2º determinou que passou a ser obrigatória a colocação de elevadores devidamente adaptados para o tráfego de cadeiras de rodas nos prédios públicos e em obras financiadas por órgãos do governo estadual, desde que possuam mais de um andar.

Fonte: Portal da Alego

Fonte: Agência Assembleia de Notícias

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